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PROCESSO CIVIL - PROVAS (AIJ (Sustentação oral (Litisconsórcio (Se não…
PROCESSO CIVIL - PROVAS
Testemunhal
INTIMAÇÃO
Regra: carta com AR
Exceções
frustrada a por AR
a parte demonstrar necessidade
testemunha servidor ou militar
testemunha arrolada pelo MP ou DP
testemunha for Autoridade do art 454
Via judicial
Nº de testemunhas
até 10
3 máx para cada fato
O juiz pode ser arrolado como testemunha
nesse caso poderá
declarar-se impedido
se nada souber
mandar excluir seu nome
Pessoas que não podem depor (art 447 CPC)
Incapazes
menor de 16 anos
doente
cego e surdo, qdo depender dos sentidos
Impedidos
conjuge/parente até 3° grau
parte na causa
tutor/representante
Suspeitos
inimigo/amigo intimo
interesse no litígio
Indeferimento
Fato já provado
Só pode ser provado por doc ou exame pericial
Confissão
não prejudica os litisconsortes
faz prova apenas contra quem confessa(confitente)
É irrevogável
mas pode ser anulada
se decorreu de erro de fato/coação
por meio de Ação Anulatória
Regra
indivisível
pode cindir-se quando houverem fatos novos
Pericial
Pode ser dispensada quando
partes apresentarem laudo elucidativo
No prazo de 15 dias da nomeação
imped/suspeição
indicar assistente técnico
quesitos
Perito
5 dias
proposta de honorários
currículo
contatos prof
Honorários
até 50% no início e 50% no final
autorização jud
Perícia inconclusiva ou deficiente
pode reduzir os honorários
Corrigir omissão/inexatidão na perícia
Pode ser feita 2ª perícia
Não substitui a primeira
Juiz deve avaliar as duas
Documental
feito por autoridade incompetente
se assinado pelas partes
vale como doc particular
Devem ser juntados na PI ou Contestação
Qdo juntado doc por uma das partes
juiz escuta a outra
prazo de 15 dias
Doc reprodução cinematográfica
exposição feita em audiência
Alegar direito Municipal/Estd/Estrang
prova se o juiz solicitar
Ônus da Prova
Regra
Teoria estática(art 373)
Exceção
Teoria da Carga dinâmica (§1°)
Inverte o ônus da prova
Definição pela
partes
juiz
lei
Não cabe se
Extrema dificuldade para uma das partes
Direito indisponível
Impossível provar
Produção Antecipada da Prova
Receio de ser impossível/muito difícil depois
Capaz de viabilizar a autocomposição
Necessidade de conhecimento prévio dos fatos para justificar/evitar a ação
AIJ
Principal momento em que as provas serão produzidas
Regra
pública
Dias úteis
Horário
6h as 20h
Adiamento
convenção das partes
não puder comparecer
por motivo justificado
atraso injustificado no início da audiência
juiz/partes
tempo superior a 30min
Quem der causa
responde pelas despesas
Procedimento
abertura
tentativa de conciliação
instrução (fatos)
sustentação oral (direito)
decisão (em audiência ou no prazo de 30 dias pelo juiz)
Instrução
Ordem preferencial
1° - prova pericial + assistentes técnicos
2° - depoimento pessoal do autor
3° - depoimento pessoal do réu
4° - testemunhas do autor
5° - testemunhas do réu
Sustentação oral
20 minutos
prorrogável por + 10 min
1° Autor
2° Réu
3° MP (se houver)
Litisconsórcio
30 min
Se não tiver acordo sobre o tempo
será dividido igualmente
Questões complexas
A sustentação pode ser substituída por Memoriais
Prazo de 15 dias
sucessivo (autor -> réu)
Princípios
Atipicidade das provas
provas típicas e atípicas
Convencimento motivado
persuasão racional
Comunhão das provas
A prova não é da parte que a produziu
Inspeção judicial
Reconstituição dos fatos
juiz vai ao local da pessoa/coisa
de ofício ou a requerimento
Concluída a diligência o juiz manda lavrar auto circunst.
pode ser instruído com desenho/gráfico/fotos
pode ser assistido por perito
as partes podem assistir e fazer observações
Ata notarial
Lavrada por tabelião
documentar fatos
Vícios sanáveis
correção em prazo não superior a 30 dias
Depoimento pessoal
interrogatório de uma parte
requerido pela outra ou pelo juiz
A parte não pode requerer o próprio depoimento pessoal
Princípio in dubio pro probacione
na dúvida a prova deve ser produzida
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TEMPO DE REVISÃO: 2'34''