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CF - TÍTULO V, CAPÍTULO III (PF (Atribuições (I- apurar infrações penais…
CF - TÍTULO V, CAPÍTULO III
SEGURANÇA PÚBLICA
Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
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PF
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- organizado e mantido pela União e estruturado em carreira*
Atribuições
I- apurar infrações penais contra a ordem política e social; interesses da U ou de suas entidades autárquicas e EPs
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III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
PRF
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- organizado e mantido pela União e estruturado em carreira
Atribuições
- patrulhamento ostensivo das rodovias federais
PFF
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- organizado e mantido pela União e estruturado em carreira
Atribuições
- patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
PC
- dirigidas por delegados de polícia de carreira
Atribuições
- polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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CBM
além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
PM, CBM ( forças auxiliares e reserva do Exército ), PC, polícias penais estaduais e distrital subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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P. PENAL
- vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
Policial: delegado, perito, agente, escrivão e papilosc.
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