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DIREITOS HUMANOS 1 (LEIS (LEI EUSÉBIO DE QUEIROZ (1850) (repressão ao…
DIREITOS HUMANOS 1
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DIREITOS DO HOMEM
ausência expressa em textos normativos, seja na ordem interna ou internacional
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JUSNATURALISTA
DH são básicos e inalienáveis a todos os homens, independente de sua positivação
DH=direitos naturais, concebidos por inspiração divina ou pela razão humana
POSITIVISTA
DH são concebidos pelo Estado, de forma institucionalizada, positivados no ordenamento jurídico
MORALISTA
DH são direitos morais da coletividade humana, fundamentados não apenas de forma jurídica, mas sim em valores da sociedade
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DIREITOS HUMANOS 3
HISTORICIDADE
esfera internacional, os DH começaram a se desenvolver em 1919 com o surgimento da OIT (organização internacional do trabalho)
avanços após a 2ª guerra mundial, com o surgimento da ONU
UNIVERSALIDADE
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Declaração de Viena de 1933 foi pronunciada com base em uma forte universalidade dos DH, dando pouca margem para o relativismo
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