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Concurso de pessoas (18) (Formas de praticar o crime quanto ao sujeito:…
Concurso de pessoas (18)
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Conceito: Reunião de vários agentes concorrendo, de forma relevante, para a realização do mesmo evento, agindo todos com identidade de propósitos.
Pode ocorrer em várias fases do delito, em intensidade variável
Requisitos:
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2) Relevância causal das condutas: a conduta praticada deve ter relevância para o crime objetivado - Se a prática do ato não tiver eficácia causal, não haverá concurso.
3) Liame subjetivo entre os agentes: os agentes devem ter consciência de que estão reunidos para a prática do crime, deve haver atuação consciente.
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Teoria adotada: MONISTA - estabelece a existência de um crime e a responsabilidade de todos os que concorrem para sua prática
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Concurso de pessoas em crimes culposos: admitido pela doutrina nacional - dois ou mais indivíduos agem vinculados subjetivamente, de forma negligente, imprudente ou imperita.
- O liame subjetivo envolve a conduta e não o resultado
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