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ADMINISTRATIVO (AUTARQUIAS: criadas por LEI específica
P.J DIREITO…
ADMINISTRATIVO
- AUTARQUIAS: criadas por LEI específica
P.J DIREITO PÚBLICO
possui funções típicas do estado, possui independência e autoadm
Ex. atividades outorgadas: INSS (previdência pública), (IBAMA) poder polícia, UFRJ (educação),saúde, banco central etc.
seus atos são classificados como adm de nível estadual, municipal e federativo- distrital
Imunidade tributária impostos sobre patrimônio, rrenda e serviços, prescrição contra ela é de 5 anos - quinquenal
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OAB: NÃO é autarquia e não integra a adm indireta do estado, seus integrantes são regidos pela CLT, ñ sujeição a concurso, a inscrição paga ñ é tributo e ñ é submetida ao Tribunal de Conta da União.
AGÊNCIAS REGULADORAS
são autarquias em regime ESPECIAL, que disciplinam e controlam certas atividades de serviço público propriamente dito (ANATEL), atividades de fiscalização de atividade privada, agências reguladoras de uso do bem público,
há autonomia dos seus dirigentes, que são nomeados por ato COMPLEXO: pr nomeia e senado aprova
autonomia normativa, gerencial, orçamentária e financeira (possuem recursos próprios)
nas causas entre CONSUMIDOR e CONCESSIONÁRIA de telefonia, se a ANATEL ñ for lit. necessário, assistente ou opoente a competência será da J. Estadual
EMPRESAS PÚBLICAS: pessoa jurídica de
direito PRIVADO, criada em virtude de uma autorização estatal, como instrumento de ação do Estado.
embora seja p.j de direito privado, se submete a normas especiais, é CONSTITUÍDA por QUALQUER FORMA admitida em direito,
CAPITAL: formado exclusivamente por recursos de p.j de DIREITO interno ou de sua adm indireta (capital exclusivamente público), com predominância acionária residente na esfera FEDERAL. ex: empresa brasileira de correios, Caixa Econômica Federal, BNDS, Casa da Moeda.
FINALIDADE: prestação de serviço público, caso em que terá responsabilidade OBJETIVA, e exploração econômica, que ser for em sentido estrito e apenas isso, terá r. subjetiva
SOCIEDADE ECONOMIA MISTA:
pessoa jurídica de direito privado, com criação autorizada pelo estado, integrando a adm pública indireta no ex. de atividades geralmente de caráter econômico e por ora prestando serviços. Criada sempre sob a FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA
CAPITAL: misto, uma parte pública e outra privada.
poder acionário pertencente ao poder público
responsabilidade objetiva, salvo se a atividade for explorada da atividade
econômica em sentido estrito, que terá
sua regra pautada no CC e resp. subjetiva
competência j. federal: apenas se a UNIÃO intervier como opoente ou assistente, sendo competente via de regra a j. comum
FUNDAÇÕES PÚBLICAS:
entidade da adm INDIRETA, instituída pelo poder público mediante personificação jurídica de direito PÚBLICO ou PRIVADO.
lei COMPLEMENTAR atribui suas competências adm, de interesse social.
se for FUNDAÇÃO pública de DIREITO PÚBLICO: regime semelhante ao das AUTARQUIAS e será considerada uma AUTARQUIA FUNDACIONAL, caso em que a LEI ESPECIAL seria responsável por sua CRIAÇÃO
se for FUNDAÇÃO pública de DIRETO PRIVADO: regime semelhante ao das empresas públicas e sociedades de economia mista, será considerada uma FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL e a lei especial AUTORIZARÁ sua criação.
ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS
consórcio público - associação pública p.j privada s/ fim econômico ou p.j direito público, APENAS NESTE CASO INTEGRA A ADM INDIRETA, desde que observe as leis de ratificação do protocolo de intenções (lei 11.107/205, art. 6°, I e 4°). Ser-lhe-á atribuída as regras das autarquias em geral
o consórcio público de p.j de direito privado obtém tal qualidade observadas as normas do CC, caso em que observará o que vale ao direito público acerca da realização de licitação, prestação de contas e admissão de pessoal (CLT).
AGÊNCIAS EXECUTIVAS
são as autarquias e fundações governamentais
consideradas pelo executivo como agências executivas,responsáveis pela execução de certo serviço público e que por contrato de gestão com a adm pública a que se vincula, possui maiores prerrogativas e menor controle comparada ás demais
a exploração da at. econômica pelo estado será exercida através das empresas públicas, soc. economia mista e suas subsidiárias, e para a criação delas haverá autorização legal que indique interesse coletivo e segurança nacional
as licitações e contratos por elas realizadas devem assegurar a proposta mais vantajosa, ciclo de vida do objeto, circulação instrumento convocatório, competitividade e julgamento objetivo
contratação direta: inviabilidade competição