cada parte pode apresentar até 10 testemunhas, mas pode
o juiz limitar a três por fato. Possível substituição testemunha em falecimento, enfermidade, ñ encontrada
possível a outiva por carta, em produção antecipada prova ou videoconferência, excedendo à regra de aud. de instrução. ADVOGADO que intima a testemunha. Judiciário: se frustrado o AR OU SE JUIZ DETERMINAR. ñ podem testemunhar: surdo ou cego se a ciência do fato depender de tais sentidos, interdito doença mental, menor 16, o que à época dos fatos ñ podia discerni-los ou não pode transmitir percepções , pessoas impedidas e suspeitas, salvo como informantes