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5 DO PEDIDO (ART. 15. OS PEDIDOS MENCIONADOS NO ART. 3º DESTA LEI (PODERÃO…
5 DO PEDIDO
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ART. 14. O PROCESSO INSTAURAR-SE-Á COM A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO, .
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ART. 16. REGISTRADO O PEDIDO,
A SECRETARIA DO JUIZADO DESIGNARÁ A SESSÃO DE CONCILIAÇÃO,
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ART. 14. § 1º DO PEDIDO CONSTARÃO,
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