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6 DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES (ART. 18. § 1º A CITAÇÃO CONTERÁ (PARA…
6 DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
ART. 18. A CITAÇÃO FAR-SE-Á:
I - POR CORRESPONDÊNCIA,
COM AVISO DE RECEBIMENTO EM MÃO PRÓPRIA;
II - TRATANDO-SE DE PESSOA
OU FIRMA INDIVIDUAL,
MEDIANTE ENTREGA AO ENCARREGADO DA RECEPÇÃO,
JURÍDICA
QUE SERÁ OBRIGATORIAMENTE IDENTIFICADO;
III - SENDO NECESSÁRIO,
INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO
OU CARTA PRECATÓRIA.
POR OFICIAL DE JUSTIÇA,
ART. 18. § 1º A CITAÇÃO CONTERÁ
PARA COMPARECIMENTO DO CITANDO
E ADVERTÊNCIA DE QUE,
DIA E HORA
NÃO COMPARECENDO ESTE,
CÓPIA DO PEDIDO INICIAL,
CONSIDERAR-SE-ÃO VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES INICIAIS,
E SERÁ PROFERIDO JULGAMENTO, DE PLANO.
ART. 18. § 2º
NÃO SE FARÁ CITAÇÃO POR EDITAL
ART. 18. § 3º O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO
OU NULIDADE DA CITAÇÃO.
SUPRIRÁ A FALTA
ART. 19. AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO,
OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO.
ART. 19. § 1º
DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA,
CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTES AS PARTES.
ART. 19. § 2º AS PARTES COMUNICARÃO AO JUÍZO
REPUTANDO-SE EFICAZES AS INTIMAÇÕES ENVIADAS AO LOCAL ANTERIORMENTE INDICADO,
AS MUDANÇAS DE ENDEREÇO OCORRIDAS NO CURSO DO PROCESSO,
NA AUSÊNCIA DA COMUNICAÇÃO.