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05 Penal Crimes Contra a Liberdade Individual (Art. 152 (Violação…
05 Penal
Crimes Contra
a Liberdade
Individual
Art. 151
Pena de
detenção
1 a 6 meses,
ou multa
Sonegação
ou destruição
Transmite, divulga,
utiliza indevid. ou
impede comunic.
Comunic.
telegráfica/
radiotelegráfica
Dirigida
a terceiro
Comunic. telef.
entre outros
Instala ou
utiliza estação
ou aparelho
radioelétrico
Ilegalmente
Ação Penal Púb.
Incondicionada
Devassar correspondência
direcionada a outra pessoa
Aumenta-se
da metade
Se há dano
Art. 152
Violação mediante
abuso da condição
de sócio/empregado
Desviar
Sonegar
Suprimir
Subtrair
Revelar conteúdo
a estranhos
Ação pública
condicionada
Art. 151
Abuso de função
em serviço
Postal, telegráfico,
telefônico, radioelétrico
Pena de
detenção
1 a 3 anos
Ação Penal Púb.
incondicionada
Art. 151
Todos se procedem
com representação
Há ressalvas
Não aplicado quando
marido viola carta à
esposa. Nem pais que
violam carta dos filhos
menores de idade
Contra a
Inviolabilidade das
Correspondências