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CRIMES HEDIONDOS (Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes,…
CRIMES HEDIONDOS
EQUIPARADOS À HEDIONDOS
3T
TRÁFICO
TORTURA
TERRORISMO
CONSEQUÊNCIAS
INSUSCETÍVEIS DE
FIGA
FIANÇA
INDULTO
GRAÇA E
ANISTIA
PRAZOS DIFERENCIADOS
3/5 PROGRESSÃO DE REGIME
REINCIDENTE
2/3 LIVRAMENTO CONDICIONAL
REINCIDÊNCIA ESPECIAL
2/5 PROGRESSÃO DE REGIME
RÉU PRIMÁRIO
PRISÃO TEMPORÁRIA
30 DIAS ,PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE
CRIME DE
RACISMO
NÃO TEM NATUREZA HEDIONDA :forbidden: :man::skin-tone-6:
REPUGNANTE , BÁRBARO OU ASQUEROSO
SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS OS SEGUINTES CRIMES ,TIPIFICADOS NO CP , CONSUMADOS OU TENTADOS
HOMICÍDIO
, QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE
GRUPO DE EXTERMÍNIO
, AINDA QUE COMETIDO POR UM SÓ AGENTE, E HOMICÍDIO QUALIFICADO .
LATROCÍNIO
ROUBO SEGUIDO DE MORTE
EXTORSÃO
QUALIFICADA PELA MORTE
MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADA
ESTUPRO DE VULNERÁVEL
EPIDEMIA
COM RESULTADO MORTE
FALSIFICAÇÃO , CORRUPÇÃO , ADULTERAÇÃO
OU ALTERAÇÃO
DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS
GENOCÍDIO
FEMINICÍDIO
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Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
I – homicídio
(art. 121), quando praticado em atividade típica de
grupo de extermínio
, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima(art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte
(art. 129, § 3),
quando praticadas contra autoridade
ou agente descrito nos e ,
integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública
, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - latrocínio
(ROUBO SEGUIDO DE MORTE);
III - extorsão qualificada pela morte
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
V - estupro
VI - estupro de vulnerável
VII - epidemia com resultado morte
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
VIII - favorecimento da prostituição
ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de
genocídio
previsto nos , e o de
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito,
previsto no , todos tentados ou consumados.