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(1) DIREITOS HUMANOS (PACTO SAN JOSE DA COSTA RICA (PENA DE MORTE (EXCETO …
(1) DIREITOS HUMANOS
PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS SOCIAIS, ECONOMICOS E CULTURAIS
FOI ADOTADO
EM ASSEMBLÉIA-GERAL DA ONU
EM DEZEMBRO DE 1966
:flag-br: E ENTROU EM VIGOR NO BRASIL
EM JULHO DE 1992
1) NÃO PREVÊ
O DIREITO DE PETIÇÃO DA VÍTIMA
DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
NELE PROTEGIDOS
AO COMITÊ CRIADO PELO PRÓPRIO PACTO
RELACIONA
O DIREITO AO TRABALHO
AO GOZO DAS LIBERDADES
POLÍTICAS E ECONÔMICAS FUNDAMENTAIS
ART. 6º
2) NÃO RECOMENDA
AOS PAÍSES DE BAIXO DESENV. ECONOMICO
QUE PRIORIZEM OS DIREITOS SOCIAIS
EM VEZ DE LIBERDADES INDIVIDUAIS
OBS:
DIREITOS DE 2ª GERAÇÃO
SÃO DE APLICAÇÃO PROGRESSIVA
E NÃO PRIORITÁRIA
DIREITOS SOCIAIS
AS LIBERDADES
SÃO AUTOAPLICÁVEIS
OS DOIS PACTOS
ADOTADOS PELA ONU
TEM NATUREZA
JURÍDICA
DE TRATADOS INTERNACIONAIS
ASSIM INCORPORADOS PELO BRASIL
NORMAS NÃO SÃO AUTOAPLICÁVEIS
PACTO SAN JOSE DA COSTA RICA
OBS
CONHECIDO COMO
CONVEÇÃO AMERICANA SOBRE D.H
BRASIL RATIFICOU
O TRATADO INTERNACIONAL
EM 1992
O DIREITO A VIDA
DEVE SER PROTEGIDO POR LEI
E A PARTIR DO MOMENTO DA CONCEPÇÃO
LIBERDADE DE PENSAMENTO E EXPRESSÃO
ARTIGO 13
TODA PESSOA TEM DIREITO
À LIBERDADE DE PENSAMENTO
E DE EXPRESSÃO
ESSE DIREITO COMPREENDE
A LIBERDADE
DE BUSCAR
RECEBER
E DIFUNDIR
INFORMAÇÕES E IDEIAS
DE TODA NATUREZA
SEM CONSIDREÇÃO DE FRONTEIRAS
VERBALMENTE OU POR ESCRITO
EM FORMA IMPRESSA OU ARTÍSTICA
OU POR QLQR OUTRO PROCESSO
O EXERCÍCIO DESSE DIREITO
NÃO PODE
ESTAR SUJEITO
À CENSURA
PRÉVIA
:red_cross:
MAS A RESPONSA.
ULTERIORES
PARA ASSEGURAR
RESPEITO AOS DIREITOS
E PROTEÇÃO DE SEG. NACIONAL
PETIÇÃO
QUALQUER
PESSOA
GRUPO DE PESSOA
ENTIDADE NÃO-GOVERN. LEGAL
PODE INGRESSAR COM PETIÇÃO
QUE CONTENHA
DENÚNCIAS OU QUEIXAS
DE VIOLÇÃO DE DIR. HUMANOS
PERANTE A CIDH
ADESÃO AO PACTO
NÃO INCLUE O DIREITO
AUTOMÁTICO
DE VISITAS E INSPEÇÕES IN LOCO DA CORTE IDH
AS QUAIS DEPENDEM
DE ANUÊNCIA DO BRASIL
PENA DE MORTE
PARA PAÍSES QUE A ADOTAM
PODE SER APLICADA
NOS DELITOS MAIS GRAVES
EXCETO
:red_cross:
DIREITOS POLÍTICOS
MENOR DE 18 E + 70 ANOS :underage: :older_man:
MULHER GRÁVIDA :pregnant_woman:
PACTO INTERNACIONAL (CIVIS E POLÍTICOS)
A USURA
DEVE SER
REPRIMIDA
PELA LEI
COMO QLQR OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO
PROTEÇÃO A FAMILÍA
A
FAMÍLIA
É O NÚCLEO :family:
NATURAL E FUNDAMENTAL
DA SOCIEDADE
E DEVE SER PROTEGIDA
PELA SOCIEDADE
E PELO ESTADO
PROIBIÇÃO DA ESCRAVIDÃO E SERVIDÃO
NINGUÉM PODE SER SUBMETIDO
A ESCRAVIDÃO OU A SERVIDÃO
E TRAFICO
DE ESCRAVOS E MULHERES
SÃO PROIBIDOS EM TODAS AS FORMAS :forbidden:
NINGUÉM DEVE SER CONSTRANGIDO
A EXECUTAR TRABALHO
FORÇADO OU ORBIGATÓRIO
O TRABALHO FORÇADO
NÃO DEVE AFETAR
A DIGNIDADE
NEM A CAPACIDADE
FÍSICA
INTELECTUAL
DO
RECLUSO
NÃO É TRABALHO FORÇADO OU OBRIGATÓRIO
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
COM TRABALHOS FORÇADOS
DIREITOS
DIREITO INDIVIDUAL
É
LIMITADO
PELO DIREITO DOS DEMAIS
QUESTÃO
TODO INDIVÍDUO TEM DIREITO
À LIBERDADE
E À SEGURANÇA PESSOAIS
TODAS AS PESSOAS TEM DIREITO
DE ASSOCIAR-SE LIVREMENTE
COM FINS
IDEOLÓGICOS
RELIGIOSOS
POLÍTICOS
ECONÔMICOS
TRABALHISTAS
É PROIBIDA
:forbidden:
A EXPULSÃO COLETIVA
DE ESTRANGEIROS
NO CASO DE SUSPENSÃO DE GARANTIAS
ESTA NÃO PODERÁ ATINGIR
NORMAS DE DIR. HUMANOS
QUALIFICADAS COMO
JUS COGENS
CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
1) O SISTEMA GLOBAL
DE PROTEÇÃO AOS D.HUMANOS
FOI
INSTAURADO
POR ESSA CARTA
A CARTA É FORMADA
PELA
DECLAÇÃO UNIVERSAL D.H (DUDH)
E POR 2 PACTOS INTERNACIONAIS
DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (1966)
DOS DIREITOS
ECONOMICO
SOCIAL
E CULTURAL
CONSELHO DE SEG. DA ONU
MEMBROS
NÃO PERMANENTES
SÃO DEZ PESSOAS
ELEITOS PELA ASS. GERAL
CRITÉRIOS
CONTRIBUIÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA
PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
A AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
SE FUNDAMENTA NA
LIVRE DETERMINAÇÃO
DO SEU ESTATUTO POLÍTICO
E NO SEU LIVRE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
SOCIAL
E CULTURAL
ARTIGO 19
TODA PESSOA TERÁ DIREITO
À LIBERDADE DE EXPRESSÃO
O EXERCÍCIO A ESSE DIREITO
IMPLICARÁ
DEVERES E RESPONSA ESPECIAIS
E PODE ESTAR SUJEITO A
RESTRIÇÕES
EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM LEI
NORMA É AUTOAPLICÁVEL
NÚCLEO DO DIREITO INTERNACIONAL
DOS DIREITOS HUMANOS
É COMPOSTO POR 4 DOCS
QUE SÃO
CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS
- 1945
DECLARAÇÃO UNIVERSAL
D.HUMANOS (1948)
PACTO INTERNACIONAL
DIR. CIVIS E POLÍTICOS (1966)
PACTO INTERNACIONAL
DIR. ECONO, SOCIAIS E CULTURAIS (1966)
CONSELHO DE DIR. HUMANOS
FOI CRIADO EM 15/03/2006
VOTAÇÃO DOS MEMBROS
INDIVIDUAL
SECRETA
DIRETA
É COMPOSTO
POR REPRESENTANTES
DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
E DA SOCIEDADE CIVIL
COM
PRERROGATIVAS ADM
E PODER DE SANÇÃO