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PARTES E PROCURADORES CAPACIDADE PROCESSUAL ART. 70 A 76 (REPRESENTAÇÃO…
PARTES E PROCURADORES
CAPACIDADE PROCESSUAL
ART. 70 A 76
CAPACIDADE
processual
incapaz
relativo
assistido
absoluto
representado
de ser parte
estar em juízo
toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos
CURADOR ESPECIAL
incapaz
não tiver representante legal
enquanto durar a incapacidade
interesses colidirem
réu
revel
citado por edital
enquanto não constituir advogado
hora certa
exercida pela Defensoria
CÔNJUGES
autor
outorga marital
consentimento para propor ação sobre dir. real imobiliário
exceto, regime de separação absoluta
não é litisconsórcio
pode ser suprimida judicialmente
negada sem justo motivo
impossível conceder
réu
litisconsórcio passivo necessário
dir. real imobiliário
fato sobre ambos
ato praticado por ambos
divida contraída por um a bem da família
reconhecimento/ constituição/ extinção de ônus de imóvel ou ambos os cônjuges
ações possessórias
dispensável o cônjuge
salvo, composse ou ato de ambos
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
União
AGU
estado e DF
procuradores
Município
prefeito ou procurador
Aut/Fun
lei designar
massa falida
adm judicial
herança jacente ou vacante
curador
espólio
inventariante
PJ
ato constitutivo designar ou diretores
sociedade/ assoc irregular / ente despersonalizado
administrador dos bens
PJ estrangeira
gerente, representante ou adm da filial
condomínio
administrador ou síndico
INCAPACIDADE OU IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO
suspende o processo e designa prazo razoável
descumprida determinação
recurso
autor
recurso deserto
réu
desentranhamento das contrarrazões
proc. conhecimento
autor
extingue
réu
revel
terceiro
revel ou excluído
ESPÓLIO
dir. patrimonial
SUCESSÓRES
dir. existencial e estado da pessoa