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Consórcios Públicos (Características (Personalidade jurídica própria,…
Consórcios Públicos
Características
Personalidade jurídica própria
Associação pública ou PJ de direito privado
Direito privado ou público
União somente associa-se a um Município se o respectivo Estado também o fizer (inconstitucional?)
Privilégios
promover
desapropriações
e instituir
servidões
possibilidade de contratação
com dispensa de licitação
limites mais elevados para escolha de
formas de licitação
valores mais altos para
dispensa de licitação em razão do valor*
Associação Pública
criada
por lei
espécie de autarquia
integra a Administração Indireta de todos os consorciados
etapas
ratificações por leis
de cada ente consorciado
Pode ser parcial ou com reserva
ratificação tardia (2 anos) depende de aprovação da assembleia
surgimento da pessoa jurídica
do consórcio
assinatura de
protocolo de intenções
Retirada de um ente
Depende de aprovação da assembleia
bens só revertem se houver expressa previsão contratual
não prejudica as obrigações já constituídas
Controle
pelo Tribunal de Contas do representante legal do consórcio
contratos de rateio controlados pelos respectivos Tribunais de Conta
alteração ou extinção
depende de aprovação da assembleia e ratificação por lei de todos os consorciados
solidariedade entre os entes, com direito de regresso
Previsão no art. 241 da Constituição
agrupamento de
entes da Federação
(não pode administração indireta)