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Lei n. 8.112/90 - 5
Punições e Deveres (. (. (ADVERTÊNCIA (. (Proibições …
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Quem aplica, efetivamente, a penalidade NÃO é a comissão :red_cross:, é a autoridade competente. :check:
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- ABANDONO = 30 DIAS CONSECUTIVOS
- INASSIDUIDADE = 60 DIAS INTERPOLADOS em 1 ANO
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PRESCRIÇÃO começa do CONHECIMENTO do FATO :thought_balloon:
E se o fato for ilícito PENAL, a prescrição conta da prescrição PENAL :WARNING:
Abertura de SINDICÂNCIA, irá INTERROMPER a prescrição
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- IMPROBIDADE
- CORRUPÇÃO
- LESÃO a COFRE
- APLICAÇÃO IRREGULAR
GERAM INDISPONIBILIDADE de BENS
SEM prejuízo da AÇÃO PENAL
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ATENÇÃO
casos de suspensão são quatro:
- recusa inspeção médica -15 d
- advertencia dupla ou mais -90 d
- cometer a outro servidor , atribuições suas - 90 dias .
- Exercer atividade incompatível com a moral adm
Os outros serão mais grave (demissão) e menos grave (advertência).
STF
É INconstitucional proibir o servidor federal efetivo demitido por corrupção de retornar ao serviço público federal ad aeternum. :red_cross:
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STF
É INconstitucional proibir o servidor federal efetivo demitido por corrupção de retornar ao serviço público federal ad aeternum. :red_cross:
o rito SUMÁRIO do PAD
aplica-se a quem não quer trabalhar
- abandono de cargo,
- inassiduidade habitual
ou
quem quer trabalhar demais
- acúmulo ilícito de cargo
Pro resto é rito ORDINÁRIO
STF
É INconstitucional proibir o servidor federal efetivo demitido por corrupção de retornar ao serviço público federal ad aeternum. :red_cross:
STF.
a administração pública deve descontar os dias de paralização relativos ao exercício do direito de greve. :check:
Entretanto, caso tenha sido invocado em decorrência de conduta ilícita do poder público, NÃO pode haver desconto :red_cross:
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