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2.2 - JURISDIÇÃO NACIONAL E "INTERNACIONAL" ART. 21 A 41…
2.2 - JURISDIÇÃO NACIONAL E "INTERNACIONAL"
ART. 21 A 41
AÇÕES
réu domiciliado no Brasil
obrigação tiver que ser cumprida no Brasil
fato ocorrido ou ato praticado no Brasil
alimentos
credor domiciliado ou residente no Brasil
réu tiver posse ou propriedade de bens, renda ou benefício econômico no Brasil
relação de consumo
consumidor tiver domicilio ou residência no Brasil
partes optarem pela jurisdição brasileira
não compete quando houver cláusula de foro exclusivo no estrangeiro em contrato internacional
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO BRASIL
imóveis situados no Brasil
sucessão hereditária
confirmação de testamento particular e ao inventário/ partilha de bens situados no Brasil
divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável com partilha de bens situados no Brasil
COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
deve observar
devido processo legal no Estado requerente
igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros
publicidade processual
existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos
espontaneidade de transmissão de informações
não pode contrariar norma brasileira
regida por tratado que o Brasil faça parte
poderá se realizar sem tratado com base na reciprocidade, manifestada por via diplomática
não se exige reciprocidade para homologação de sentença estrangeira
Ministério da Justiça será autoridade central se não houver específica
AUXÍLIO DIRETO
quando a medida não decorrer diretamente de decisão jurisdicional
haverá juízo de deliberação no Brasil
solicitação do órgão estrangeira para autoridade central
medida depende de
atividade não jurisdicional
autoridade central adotará providências
atividade jurisdicional
compete ao juízo federal do lugar em que a medida deva ser executada quando demandar
CARTA ROGATÓRIA
STJ
vedada a revisão do mérito estrangeiro
deve assegurar o devido processo legal
AÇÃO PROPOSTA
perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não impede a justiça brasileira de conhecer da causa ou das conexas
salvo tratados e acordos internacionais
causa pendente na justiça brasileira não impede a homologação de sentença estrangeira