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05 Constitucional Bens Públicos (Da União (Terras tradicionalmente* …
05 Constitucional
Bens Públicos
Da União
Ilhas fluviais
e lacustres
Em zonas limítrofes
com outros países
Em zonas que
não são fronteiras
Pertencem
ao Estado
correspondente
Ilhas oceânicas
e costeiras
Ilhas costeiras,
quando sede de
Munícipio, não
pertencerão à União
Domínio
marítimo
Mar territorial
Recursos
naturais da
Plataforma
continental
Zona econôm.
exclusiva
Potenciais
de energia
hidráulica
Em qualquer
localização
Da União
Recursos
minerais
Assegurada aos
entes federativos
Participação
no resultado
Ou compensação
financeira pela
exploração
Cavidades naturais
subterrâneas (grutas)
Sítios arqueológicos
e pré-históricos
Terras tradicionalmente*
ocupadas pelos índios
*se refere ao modo
de ocupação e não
ao tempo de ocupação
Terras são
bens da União
Usufruto é
exclusivo
dos índios
Dos Estados
Terras
devolutas
Exceto as
da União
Ilhas fluviais
e lacustres
Exceto as
da União
Áreas nas ilhas
oceânicas
e costeiras
Que não sejam
domínio de outros
Águas
Ressalva
Decorrentes de
obras da União
Fluentes,
emergentes,
em depósito
Superficiais ou
subterrâneas
Da União
Terrenos da
Marinha
Corresponde a
33m para dentro
do continente
Domínio
hídrico
Se estendam
a território
estrangeiro
Ou dele
provenham
Rios que banhem
mais de um Estado
Terras devolutas
(públicas)
Indispensáveis
à defesa
Fronteiras
Preservação
ambiental
Vias federais
de comunicação
Construções
militares
Fortificações