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04 Processo Penal Assistente de Acusação nas Ações Públicas (Função…
04 Processo Penal
Assistente de Acusação
nas Ações Públicas
Pode
ser
Ofendido
Representante
Cônjuge, ascend.
descend, irmão
Intervenção
a qualquer
momento
Até trânsito
em julgado
Critérios de
admissão
Pelo juiz
Requerente
assistido por
advogado ou
Def. Público
Requerente
ser um dos
legitimados
como assist.
Pelo MP
Deve ser
ouvido
Despacho que
(in)deferir não
caberá recurso
Nos autos devem
constar pedido e decisão
Situações
do ofendido
Querelante
Atua como
autor
Ações exclusivas
e subsidiárias
Assistente
Ações
públicas
Ajuizadas
pelo MP
Co-réu no
mesmo
processo
Não pode intervir
como assistente
Pode apelar
para reforma
da sentença
Função
Propor
provas
Participar
de debates
Requerer
provas
Deferidas a
critério do juiz
Após ouvido
o Min. Púb.
Recorrer
Apelar da
sentença
De impronúncia
do Trib. do Júri
Que julga
extinta a
punibilidade
Requerer
prisão
preventiva
Será intimado
para todos
os atos
Não comparecimento
injustificado
Seguimento
do processo
sem nova
intimação