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Direitos Políticos (Direitos positivos - participação ativa dos
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Direitos Políticos
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Direitos Negativos - limitam o exercício da cidadania
- os inalistáveis (estrangeiros e os conscritos), os analfabetos (não podem ser votados)
inelegibilidade relativa por motivo de casamento,
parentesco ou afinidade (inelegibilidade reflexa)
inelegibilidade relativa à condição de militar.
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Sufrágios
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Sufrágio CAPACITÁRIO: Ter capacidade para o voto. Ex.: presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.
Lei
Impugnação de Mandato Eletivo (por abuso de poder, corrupção ou fraude) pode ocorrer em 15 dias após diplomação.
Instruída com provas do abuso do poder econômico, a qual tramitará em segredo de justiça.
Quem pretenda se candidatar deve ter seu domicílio eleitoral (Votar) no local no qual irá concorrer às eleições.
- Nada impede da pessoa residir em outro local
No ordenamento jurídico brasileiro, é vedada a cassação de direitos políticos.
Pode apenas suspeção
ANTERIORIDADE ELEITORAL - A lei eleitoral tem vigência imediatamente, PORÉM não se aplica à eleição que ocorrer até 1 ano da data de sua vigência.
Plebiscito e Referendo
Plebiscito, a consulta se dá previamente à edição do ato legislativo ou administrativo
Referendo - consulta Depois ao povo / a consulta popular ocorre posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo ratificar (confirmar) ou rejeitar o ato
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Mandatos
- Governador, Presidente - só podem 2 mandatos seguidos.
- Vereadores, Deputados - são admitidas sucessivas reeleições para aqueles que ocupam cargos no Poder Legislativo.
Somente ocupantes de cargos do Poder Executivo (Prefeito, Governador e Presidente) é que precisam renunciar 6 meses antes do pleito eleitoral, para concorrer a outros cargos.
- São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até 2 grau ou por adoção. Salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição ou no caso do parente renunciar pelos 6 meses antes da candidatura.
O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12
- Será de 4 anos o mandato dos Deputados Estaduais
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
O alistamento eleitoral e o voto são:
- Facultativos: Analfabetos / Maiores de 70 e + 16 e - 18
- Obrigatório: Brasileiros Naturalizados
Os conscritos (são aqueles que, ao atingirem os 18 anos, participam da seleção para prestar serviço militar do exército brasileiro.) não podem exercer a cidadania ativa.
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Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta (maioria simples não conta) na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 dias após a proclamação do resultado
Maioria Absoluta - com os brancos e nulos
Maioria Simples - sem brancos e nulos