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2.3 - COMPETÊNCIA (ART. 42 A 48 - CPC) (DO LUGAR (a sede, para a ação em…
2.3 - COMPETÊNCIA (ART. 42 A 48 - CPC)
UNIÃO/ EMPRESA PÚB. / AUTARQUIA / FUNDAÇÃO / CONSELHO PROFISSIONAL
Juízo Federal,
exceto
recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho
justiça eleitoral e do trabalho
Ré
domicílio do autor
DF
situação da coisa
ocorrência do fato/ato
Autora
domicílio do réu
ESTADO E DF
Autor
domicilio do réu
Réu
domicilio do réu
ocorrência do fato/ato
situação da coisa
capital do Ente
DIR. PESSOAL / DIR. REAL SOBRE BENS IMÓVEIS
Réu
mais de 1 imóvel
qualquer um
mais de um réu
Local incerto / desconhecido
onde o réu for encontrado
domicílio do autor
execução fiscal
domicílio do réu
onde for encontrado
domicílio no estrangerio / não tiver domicílio
domicilio do autor
domicilio no estrageiro também
qualquer foro
DIR. REAL SOBRE BENS IMÓVEIS
Situação da coisa
se não for sobre Dir. propriedade, vizinhança, servidão, divisão, demarcação de terras e nunciação de obra nova
qualquer foro
domicílio do réu
ação possessória (absoluta)
HERANÇA
autor da herança (de cujus)
domicilio no BR
sem domicílio
com bens imóveis
situação do bem
qualquer foro dos diferentes bens imóveis
sem bens imóveis
qualquer dos bens móveis
DIVÓRCIO / SEPARAÇÃO / ANULAÇÃO DE CASAMENTO RECONHECIMENTO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
domicílio do guardião de filho incapaz
último domicílio do casal sem filho incapaz
domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal
domicílio da vítima de violência doméstica e familiar,
AÇÃO DE ALIMENTOS
domicílio do alimentando
DO LUGAR
a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica
gência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu
exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica
obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento
residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto
sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício
LUGAR DO ATO/FATO
reparação de dano
em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios
REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS, INCLUSIVE AERONAVES
domicílio do autor
local do fato