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COMISSÕES
TEMPORÁRIAS (ESPECIAIS DE INQUÉRITO
[OU PARLAMENTARES DE…
COMISSÕES
TEMPORÁRIAS
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ESPECIAIS
SÃO CRIADAS MEDIANTE REQUERIMENTO DE 1/3 DOS VEREADORES
- A FINALIDADE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA;
- O Nº DE MEMBROS;
- O PRAZO DE FUNCIONAMENTO.
FINALIDADE: ELABORAÇÃO E APRECIAÇÃO DE ESTUDOS DE PROBLEMAS MUNICIPAIS E A TOMADA DE POSIÇÃO DA CÂMARA EM OUTROS ASSUNTOS DE RECONHECIDA RELEVÂNCIA
OS MEMBROS SERÃO INDICADOS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA
[ASSEGURADA, TANTO QUANTO POSSÍVEL, A REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL PARTIDÁRIA]
O 1º SIGNATÁRIO DO REQUERIMENTO QUE A PROPÔS, OBRIGATORIAMENTE, FARÁ PARTE DA COMISSÃO ESPECIAL NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE
REPRESENTAÇÃO
SÃO CRIADAS POR DELIBERAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA OU A REQUERIMENTO PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS VEREADORES
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A COMISSÃO SERÁ SEMPRE PRESIDIDA PELO 1º DE SEUS SIGNATÁRIOS, QUANDO DELA NÃO FIZER PARTE O PRESIDENTE DA CÂMARA OU O 1º VICE-PRESIDENTE
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