O funcionário policial fará jus à Gratificação de função policial, por ficar, compulsoriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, e em razão dos riscos à que está sujeito, que será calculada, percentualmente, sobre o vencimento do cargo efetivo do policial, na forma a ser fixada pelo Governador do Distrito Federal.
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