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CONSUMAÇÃO E TENTATIVA (ARREPENDIMENTO POSTERIOR (PONTE DE PRATA) Art. 16…
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
Art. Diz-se o crime:
TENTATIVA II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circustância alheias à vontade do agente.
PENA DE TENTATIVA (Parágrafo único) Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
CRIME CONSUMADO I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal (Matar alguém art. 121 C.P.
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