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04 Penal Concurso de Pessoas (Regras (Circunstâncias e condições de …
04 Penal
Concurso
de Pessoas
Definições
Circunstância
elementar
Se refere a algo
indispensável para
caracterização
do crime
Mera
circunstância
Dispensável à
caracterização
do crime
Agrega fato
que aumenta
ou diminui pena
Regras
Circunstâncias
e condições de
caráter pessoal
não se comunicam
Ex.:
A contrata B
para matar C
C estuprou
filha de A
A comete
homicídio
privilegiado
Não se
estende a B
Relevante
valor moral
Circunstâncias de
caráter objetivo
se comunicam
Necessário que
circunst. tenha
entrado na esfera
de conhecimento
dos demais agentes
Ex.: A contrata B
para matar C.
B comunica que
usará emboscada
(qualificadora)
Se
comunica
a A
B não comunica que
fará emboscada
Não se
comunica a A
Elementares
objetivas e
subjetivas sempre
se comunicam
Exigência de
entrada no
âmbito de
conhecimento
Ex.: servidor convida
cidadão para adentrar
repartição e furtar bens
Cidadão conhece
condição de
servidor do outro
Responde por
peculato-furto
Cidadão não
conhece qualidade
do outro
Responde
por furto
Cooperação dolosamente
distinta (participação em
crime menos grave)
Agentes combinam
determinado crime mas,
durante execução, um
opta por crime mais grave
Concorrente
responderá
pelo crime que
quis participar
Aumento de pena
até pela metade, se
hipótese de resultado
mais grave foi previsto
Ex.: furto, onde
um fica no carro,
outro adentra
residência armado,
mata dois seguranças
Agente que ficou de fora
quis apenas furto, não o
latrocínio.
Se comprovado o
conhecimento do
porte pelo outro e
possibilidade de
haver seguranças
Responde com
aumento ATÉ
metade do crime
que desejou praticar
Espécies de
elementares
e circunstâncias
Subjetivas
(pessoal)
Relativas à
pessoa do
agente
Ex.: funcionário
público
Objetivas
(real)
Referem ao
fato criminoso,
modus operandi...
Ex.: violência
no crime de roubo
Comunicabilidade
das Circunstâncias