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3 - Direito Civil - Parte Geral - Livro I - Capítulo II (Direitos da…
3 - Direito Civil - Parte Geral - Livro I - Capítulo II
Direitos da personalidade
Características
Absolutos
Oponibilidade
erga omnes
Toda a coletividade deve se abster de atos que violam os direitos da personalidade
Inatos
Surgem com a própria vida
Inalienáveis
Não podem ser alienados
É possível a cessão de exercício/temporária do direito de uso do nome, de imagem
Impenhorabilidade
Incomunicáveis
Vitalícios
Terminam com a morte
Relativamente indisponíveis
Doação de órgãos (art. 199, §4º, CRFB/88)
Proibi-se a alienação de órgãos
Prevalência em caso de conflito
Ao entrar em conflito com direitos subjetivos patrimoniais, prevalecem os direitos da personalidade (direitos subjetivos extrapatrimoniais)
Exemplo: Liberdade x Créditos
Regra geral: liberdade prevalece
Exceção: STJ - prisão de devedor de alimentos, se em relação de parentesco
Cláusula geral
Técnica legislativa para elaborar uma norma propositalmente vaga
Art. 12,
caput
, do CC
Conceito
Categoria de direitos subjetivos existenciais, não patrimoniais
Direito ao corpo e integridade física
Art. 13 do CC
Atos de disposição do próprio corpo são proibidos, salvo por exigência médica
Será admitido para fins de transplante, conforme a Lei nº 9.434/97 (art. 13, parágrafo único, do CC)
Art. 14 do CC
A disposição do próprio corpo é válido com objetivo científico ou altruístico
Art. 15 do CC
O sujeito poderá escolher se quer ou não realizar
Maioria da doutrina: não há a sacralidade da vida
Testemunho de Jeová ao não aceitar a transfusão de sangue, não será obrigado pelo médico a realizá-la
Exceção: menor de 18 anos
Direito ao nome (arts. 16 a 19 do CC)
Art. 16 do CC
Prenome: livre escolha dos pais
Sobrenome: condicionado à veracidade (nomes dos pais)
Art. 17 do CC
Não se pode difamar
Art. 18 do CC
Uso para propaganda comercial
Art. 19 do CC
Pseudômino
Regra geral: imutabilidade
Exceção: mutabilidade
A partir de 1 ano após atingir a maioridade
Quando é naturalizada brasileiro
Quando se casa ou se divorcia
Quando há a redesignação dos transgêneros (sem ser necessária a cirurgia)
Proteção nacional de proteção a testemunhas
Adoção
Nome muito comum
Nome vexatório
Direito à privacidade
Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
Lei 13.965/2014 (Marco Civil da Internet)
Lei 9.9296/96 (Lei de Interceptações de Comunicações)
ADIn 4.815 (STF)
Utilizou-se da técnica de controle de constitucionalidade para o art. 20 do CC
ADIn das biografias
Não é necessário a autorização ("salvo se autorizadas")