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CRIMES (CRIME (DOLOSO (DOLO ESPECÍFICO também chamado de, ESPECIAL FIM DE…
CRIMES
CRIME
DOLOSO
Art. 18 - Diz-se o crime I - DOLOSO, quando o agente quis o resultado (teroria da vontade) ou assumiu o risco de produzí-lo. ( teoria do assentimento ou do consentimento).
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DIRETO
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2° GRAU
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Ex. A pessoa que coloca uma bomba em um avião para matar determinada pessoa, porém sabe que a morte do piloto será necessária para isso.
DOLO INDIRETO
EVENTUAL
Prevê a POSSIBILIDADE de ocorrência do resultado, mas age mesmo assim, POUCO SE IMPORTANDO com a ocorrência.
Ex. No exemplo acima, ao explodir o avião, cai uma peça em uma pessoa que trafegava pela rua, a pessoa que colocou a bomba sabia que poderia acontecer ou não.
ALTERNATIVO
Agente não tem predição por um ou outro resultado. (matar ou ferir, tanto faz).
O agente prevê pluralidade de resultado, dirigindo sua conduta para realizar um ou outro, com igual intensidade de vontade. Pode ser OBJETIVO ou SUBJETIVO
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SUBJETIVO
Quando o agente se refere à vitima a ser atingida ( o agente atira para matar "A" ou "B", que estão próximos um do outro.
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DOLO ESPECÍFICO também chamado de, ESPECIAL FIM DE AGIR ou ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO DO TIPO
Não basta a mera conduta de praticar a conduta, ele deve ter algo além. Para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Ex. Prevaricação, falsa identidade, SEMPRE COM DOLO ESPECÍFICO.
O agente tem vontade de realizar a conduta, VISANDO UM FIM ESPECÍFICO
Pode haver dolo específico em CRIME MATERIAL E CRIME FORMAL ( Formal. Ex. extorsão mediante sequestro)
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Para a doutrina finalista, o dolo integra a
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CULPOSO
II - CULPOSO, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Deu causa ao resultado pela violação ao seu dever objetivo de cuidado, ele foi descuidado. (SUJEITO ATIVO AGE...)
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A prícipio, alguém só pode ser punido na forma dolosa, a menos que haja expressa previsão legal na lei dizendo que aquela conduta é punível na forma culposa.
PRETERDOLOSO
O agente querendo praticar determinado crime (c/ dolo), acaba por praticar outro mais grave (por culpa). Ex. LESÃO CORPORAL (DOLO) seguida de MORTE (CULPA).
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