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1 - Direito Civil - LINDB (Eficácia da Lei (Vida (Nascimento, Vigência,…
1 - Direito Civil - LINDB
Eficácia da Lei
Vida
Nascimento
Vigência
Morte
Promulgação e Publicação
Sancionada a norma, ela será promulgada (autenticação do processo que a precedeu; chancela)
Ganhará um número de Lei
Publicação por meio da Imprensa Oficial
A partir de então terá efeito
erga omnes
Vacatio legis
Período para que a sociedade possa conhecer e se adaptar à nova norma
Regra geral
A lei diz quando entrará em vigor
Exceção
Quando a lei nada diz, aplicar-se subsidiariamente a LINDB, portanto, a
vacatio legis
será de 45 dias
Quando a lei nada diz e deverá ser aplicada em outro Estado, aplicar-se subsidiariamente a LINDB, portanto, a
vacatio legis
será de 45 dias
Início da vigência
Cessação da vigência
Lei temporária
Exemplo: Lei Geral da Copa do Mundo a vigorar somente em 2014
Revogação (conceito e espécies)
Entrada em vigor de uma nova lei que irá cessar a eficácia da lei anterior
Espécies
Quanto à sua extensão
Total
Ab-rogação
Parcial
Derrogação
Quanto à forma
Expressa
Regra geral
Tácita
Exceção
Repristinação/Efeitos repristinatórios (conceito e espécies)
Lei A -> Lei B (revoga Lei A) -> Lei C (revoga lei B)
A lei C ressuscita a Lei A?
Regra geral
Não
Exceção
"Salvo disposto em contrário"
Art. 2º, §3º
Lei no tempo
Lei - presente e futuro
Segurança jurídica
Para frente
Lei - situações pretéritas
Regra geral
A lei não se projeta para trás
Exceção
Lei de Anistia
Princípio de irretroatividade
Art. 6º
Ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada
Ato jurídico perfeito
Ato que emana de uma manifestação de vontade
Exemplo: contrato
Direito adquirido
Direito que já está incorporado à minha situação jurídica
Exemplo: se foram completados todos os requisitos à aposentadoria, torna-se direito adquirido
Coisa julgada
Qualidade de imutabilidade que uma decisão se revestirá após ela transitar em julgado
Lei no espaço
Princípio da extraterrirotialidade
Princípio do domicílio
Aplica-se a lei do domicílio
Art. 7º
Outras regras importantes da LINDB
Art. 9º
Para obrigações, aplica-se a lei do lugar em que se constituíram
Art. 8º
Para bens, aplica-se a lei do lugar em que se situam
Arts. 19 a 30
Objeto de reforma
Não tratam de temas de direito privado, tratam de temas de direito público
Segurança jurídica
Tentativa de se ter uma maior previsibilidade na atuação do Poder Público, o que traria uma segurança jurídica
Aplicação da lei pelos agentes públicos