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03 Processo Penal Competência Conexão e Continência II (Regras…
03 Processo Penal
Competência
Conexão e
Continência II
Perpetuação da
competência
Se juiz recebe
dois processos,
reunidos por conexão
e continência
No processo de
sua competência
originária ele profere
sentença absolutória
ou desclassifica
competência
Mantém competência
pelo processo recebido
pela conexão
Exceção
Reunião de processos
para julgamento pelo
Tribunal do Júri
Havendo impronúncia,
absolvição sumária,
desclassificação
Juiz deve remeter
processo conexo
ao juízo competente
Se houver conexão
ou continência mas
instauração em
juízos diversos
Juiz de competência
prevalente poderá
avocar julgamento dos
demais a qualquer tempo
Salvo se
já houver
sentença
definitiva
Reunião dos
processos será
para execução
da pena
Regras
Conexão ou
continência entre
crime de competência
do Júri e de juiz singular
Competência
será do Júri
Jurisdições
de mesma
categoria
Competência será
local onde a pena
for mais grave
Penas
idênticas
Maior número
de infrações
Penas idênticas
e mesmo número
de infrações
Prevenção
Jurisdições
de graus
diferentes
Competência será
da de maior grau
Conexão entre
competência da
justiça comum e
justiça especial
Justiça especial
será competente
Obs.:
Não viola
a CF88
Atração do co-réu ao
foro de denunciado que
possua prerrogativa