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CPP - CITAÇÕES (Mandado (Indicará (Nomes (Juiz, Querelante, Réu), Juízo…
CPP - CITAÇÕES
Inicial
Mandado = qndo réu estiver em territ. da jurisdição
Precátoria = qndo réu estiver fora da jurisdição
Mandado
Indicará
Nomes
Juiz
Querelante
Réu
Residencia do réu
Finalidade
Juízo para comparecimento
Lugar
Dia
Hora
Subscrição do escrivão e rubrica do juiz
Procedimentos
Leitura pelo oficial e entrega da contrafé
Certidão de decl. do oficial da entrega - com ou sem aceitação do réu
Militar = P/ Intermédio do chefe respectivo serviço
Func. Pub = Superior tb será comunicado do comparecimento
Réu
Preso = cit. pessoalmente
Não for encontrado = edital (15 dias)
Oculto = citação por hora certa
Não comparecimento = nomeado defensor dativo
Comp. espontaneo = supre a falta ou nulidade da citação
Precátoria
Indicará
Juiz deprecado e Juiz deprecante (juiz original)
Sede de Jurisdição de um e de outro
Final. da citação (c/ todas especificações)
Comparecimento em Juizo
Lugar
Dia
Hora
Será devolvida depois de lançado o "cumpra-se" e feito a citação por mandado pelo juiz deprecado
J.D remeterá os autos p/ efetivação da diligência.
Ocultação de réu = devolvida
Urgência = Exp. por via telegrafica (reconh. firma do juiz)
Edital
Indicará
Nome do juiz e nome do réu
Caracteristicas do reu, profissão e residencia, se const.
Finalidade
Juizo de comparecimento
Prazo (contado da divulgação)
Será afixado na porta de edif. onde funcionar o juizo (cert. oficial)
Será publicado pela imprensa
Não comparecimento ou não const. de adv
Suspende o processo e o curso prescricional
Pode determinar produção antecipada das provas urgentes
Determinar prisão preventiva
Processo segue sem a presença do réu
Deixar de comparecer sem motivo
Mud. de residencia sem comunicar
Carta Rogátoria
Acusado no Exterior
(Susp. prazo até cumpr.)
Legações Estrangeiras