6) Consórcios Públicos: Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos (Definição - Decreto n° 6.017/2007, art. 2°, I)
Poderá ser em forma de:
- Associação pública: personalidade jur.. de direito público, caso em que será qualificado como autarquia multifederada
- Pessoa jurídica de direito privado: obedece legislação civil. Existência legal tem início com ato constitutivo no respectivo registro.
Direito privado será derrogado(revogado parcialmente) por norma de direito público referente a: licitação; contratos; prestação de contas; admissão de pessoal
- Entes consorciados respondem subsidiariamente por danos causados a terceiros
- Consórcio responde objetivamente por danos causados por seus agentes
- Art. 37, §6°, CF