CONSÓRCIO DE EMPRESAS
reunião de empresas para atenderem aos requisitos de qualificação técnica e econômica exigidos no edital de licitação
:red_cross:impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente
:green_cross:responsabilidade solidária (não é subsidiária) dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato
:green_cross:Apenas os requisitos de capacidade técnica e econômica admitem a conjugação, devendo, em relação à capacidade econômica, ser observada a proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração exigir um acréscimo de 30% dos valores exigidos para licitante individual
:red_cross:inexigível este acréscimo para consórcio com totalidade de ME e EPP
:green_cross:demais requisitos de habilitação (habilitação jurídica, regularidade fiscal e certidão) devem ser apresentados por parte de cada consorciado
:green_cross:No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira
:green_cross:O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio