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Classificação das constituições (Quanto à estabilidade (Rígidas: são…
Classificação das constituições
Quanto à origem
Outorgada (imposta): ato unilateral da vontade política soberana do governante.
Cesarista: é uma constituição outorgada, mas submetida a uma consulta popular.
Pactuada (pactual):compromisso entre o soberano (rei) e a representação nacional (parlamento).
Democrática (popular/votada/promulgada): elaborada por um órgão composto de representantes do povo, eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.
Quanto ao modo de elaboração
Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes...
Dogmática: um órgão constituinte que sistematiza asideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico.
Quanto ao conteúdo
Material: é um conjunto de normas estruturais de uma dada sociedade política. Ela aborda: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos poderes
Formal: é um conjunto de normas jurídicas formalizadas de modo diverso do processo legislativo ordinário.
Quanto à estabilidade
Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos do que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional.
Super-rígida: seria a constituição rígida dotada de cláusulas pétreas (classificação de Alexandre de Moraes).
Fixas: são as constituições alteráveis apenas pelo mesmo poder constituinte que as elaborou,
Flexível: é a constituição que tem a mesma origem e as mesmas formalidades das leis ordinárias.
Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade.
Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível:
Quanto à extensão
Concisa (breve/sumária/sucinta/básica/clássica): é aquela que contém apenas princípios gerais e regras básicas de funcionamento do sistema e da organização estatal.
Prolixa (analíticas/regulamentares): contempla normas com regulamentações minuciosas (típicas da legislação ordinária).
Quanto à função| estrutura| finalidade| sentido teleológico
Programática (dirigente/diretiva): é aquela que contém normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos.
Constituição-balanço (registro): descreve e registra, periodicamente, o grau de organização política e das relações de poder. De tempos em tempos decidem firmar a CF ou fazer uma nova.
Garantia (quadro/estatutária/orgânica): é constituição concebida como estatuto organizatório, simples instrumento de governo. Garante as liberdade individuais, é liberal.
Quanto à dogmática| ideologia
Eclética (compromissória/compósita/heterogênea): é aquela que procura conciliar ideologias opostas.
Ortodoxa: adota apenas uma ideologia política informadora de suas concepções.
Quanto à forma
Escrita (instrumental): corresponde a um conjunto de normas sistematizadas em um
documento solene
.
NÃO escritas (costumeiras ou consuetudinárias): temos regras baseadas nos costumes,
jurisprudência e leis esparsas, que não constam em um documento escrito