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LG - Lei 8112-90 - Jornada de Trabalho (Vacância (Cargo Vago) (Exoneração,…
LG - Lei 8112-90 - Jornada de Trabalho
40 horas semanais. Mínimo de 6 - máxima de 8 horas por dia.
Médicos - Lei 12.702/2012
Jornada diária de 4 horas
Semanal de 20 horas
Odontólogos
Jornada diária de 6 horas
Semanal de 30 horas
Carga horária acumulação de cargos
É vedada a acumulação de cargos públicos
Exceções
2 Cargos de professores
1 Cargo técnico + 1 de Professor
2 Cargos de profissional da Saúde
Juizes e Promotores + 1 Cargo de Professor
Em caso de acumulo de cargos não pode ultrapassar 60 horas semanais
O teto salarial constitucional é verificado em cada cargo, isoladamente
Estágio Probatório
Afastamento (licença)
Motivo de doença em pessoa da família (suspenso)
Motivo de afastamento do conjugê ou companheiro (suspenso)
Serviço militar
Atividade política (suspenso)
Exercício de mandato eletivo
Estudo ou missão no exterior (suspenso)
Estabilidade
Após 3 anos de exercício
Hipótese de Perda do Cago
Virtude de sentença judicial transitada em julgado
Processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa
Avaliação periódica de desempenho
Art. 169 CF/88, Corte de gastos públicos
Vacância (Cargo Vago)
Exoneração
A Pedido do servidor
Após a Posse se não entrar em exercício em até 15 Dias
De Ofício (inabilitado no estágio probatório)
Demissão (Penalidade)
Comete falta grave prevista em lei
É aberto processo administrativo prévio
Promoção
É forma de provimento e de vacância
Readaptação
É forma de provimento e de vacância
Colocar um servidor público que sofreu incapacidade física ou mental, em cargo compatível escolaridade e mesma remuneração
Aposentadoria
Toda aposentadoria gera vacância. Não é possível aposentar e continuar no cargo.
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
Remoção
É o deslocamento do Servidor
De Ofício - No interesse da administração
A Pedido - A critério da administração
A pedido - Independente do interesse da administração
a) Para acompanhar conjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, que foi deslocado no interesse da Adm.
b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, que viva as suas expensas , condicionada à comprovação por junta médica oficial
c) Em virtude de processo seletivo interno para remoção.
Redistribuição
É o deslocamento do Cargo para outro órgão ou entidade do mesmo poder
A redistribuição ocorrerá
Ex officio
(a mando da Adm) para ajustar a lotação, por extinção do cargo na localidade