Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIREITO CIVIL - DIREITOS REAIS EM GARANTIA (Direitos reais (Hipoteca…
DIREITO CIVIL - DIREITOS REAIS EM GARANTIA
Patrimônio sem garantia específica
Credor quirografário
Garantia dada por terceiro
Garantia fidejussória
fiador
avalista
Garantia por meio de bens
credor com garantia real
Penhor
constitui-se pela transferência da posse ao credor
sucessores só podem remir o bem de forma integral
deve ser registrado
Extinção
extinção da obrigação
perecimento da coisa
renúncia do credor
confundindo-se na mesma pessoa credor e devedor
pela adjudicação judicial, remissão ou venda da coisa empenhada
Hipoteca
deve ser registrada
é nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado
o direito real de uso pode ser objeto de hipoteca
Anticrese
Características
Direito de sequela
o credor pode buscar a coisa
Direito de excussão
direito de executar judicialmente se a dívida não for paga
Penhor
Hipoteca
Direito de retenção
Anticrese
o direito de reter o bem se extingue após 15 anos
Direito de preferência, prelação ou preempção
direito de receber o pagamento 1°(em face dos demais credores)
Indivisibilidade da garantia
o pagamento parcial não desfaz a garantia
salvo disposição expressa
Acessoriedade
o direito real de garantia se extingue com a extinção da obrigação principal
Proibição da cláusula comissória
cláusula que autoriza o credor a ficar com o bem dado em garantia no caso de não cumprimento
É nula
Pode o devedor optar por isso, após o vencimento da dívida
ocorre uma dação em pagamento
Quem pode dar em garantia?
Aquele que pode alienar o bem
Incapazes
representados
assistidos
Casados
anuência do conjuge
Ascendente
não pode para descendente
sem que os outros e o conjuge concordem
Anulável
Condômino
na totalidade
consentimento de todos
na sua parte
não precisa de consentimento
Requisitos de validade
valor do crédito
prazo para pagamento
taxa de juros
o bem e suas especificações
Formas de aquisição da propriedade móvel
Formas originárias
Ocupação
coisa sem dono ou abandonada
Usucapião
possuir durante 3 anos
justo título e boa fé
Não vale para
propriedade imaterial
patente
marca
Extraordinária
durante 5 anos
não precisa de título e boa fé
Achado de tesouro
será dividido entre o proprietário do prédio e quem o achar
Formas derivadas
Especificação
transforma matéria prima em espécie nova
aquele que transformou será o proprietário se a espécie nova não puder ser restituída à forma anterior
No caso de má-fé
tem que indenizar o dono da matéria prima
Confusão
mistura de coisas líquidas
Comistão
mistura de coisas sólidas
Adjunção
justaposição de uma coisa à outra
Tradição
entrega da coisa a quem a adquiriu
precisa ter legitimidade
Sucessão
Direitos reais
Propriedade
Superfície
direito de ter coisa própria, temporariamente, em terreno alheio
Concedente
dono do solo
Concessionário/superficiário
titular do direito de superfície
termo determinado
bens imóveis
se transmite a terceiros
não pode o concedente estipular pagamento
exige escritura pública
Cartório de Registro de Imóveis
Servidão
Princípios
Indivisibilidade
Menor onerosidade ao imóvel serveniente
O dono da servidão pode fazer obras para conservação e uso
declaração expressa ou testamento
Para efeitos erga omnes
necessário registro no cartório de imóveis
Extinção
precisa de cancelar
pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa
pela supressão das respectivas obras, por efeito de contrato
pelo não uso, durante dez anos contínuos
Uso e usufruto
Usufrutuário
tem direito de posse, uso, administração e percepção dos frutos
Registro de Imóveis
Uso
usufruto anão
o proprietário permite tão somente o uso da coisa
se imóvel
Registro de Imóveis
O usufruto não pode ser transferido por alienação
pode ser cedido (a título gratuito ou oneroso)
Habitação
cede o imóvel para alguém exclusivamente para moradia com sua família
Direito do promitente comprador do imóvel
mediante contrato preliminar
desde que com registro e não tenha cláusula de arrependimento
direito real à aquisição do imóvel
Penhor
bem móvel
registro no Cartório de Títulos e Documentos
transferência efetiva da posse ao credor
Tipos
rural
agrícola
pecuário
industrial e mercantil
direitos e títulos de crédito
veículos
legal
hospedeiro
em face dos bens dos hóspedes/fregueses
locador
em face dos bens móveis do inquilino
pode o locatário impedir o penhor dando caução idônea
Extinção
extinção da obrigação
perecimento da coisa
renuncia do credor
confusão na mesma pessoa (credor e devedor)
adjudicação judicial, remissão ou venda da coisa, feita pelo credor ou autorizada
Hipoteca
regra
bens imóveis
não há transmissão da posse da coisa do devedor para o credor
Cláusula que proíbe a alienação do imóvel
NULA
mas pode convencionar que a hipoteca vence se o imóvel for alienado
pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada
desde que determinado o valor máximo da garantia
pode ser prorrogada
até 30 anos da data do contrato
O dono de imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele
O adquirente de imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente, pode exonerar-se da hipoteca, abandonando o imóvel
Pode ser
convencional
legal
Registro no Cartório de Registro de Imóveis
Extinção
perecimento da coisa
extinção da obrigação
resolução da propriedade
renúncia do credor
remição(quitação)
arrematação ou adjudicação
tem que notificar judicialmente os credores hipotecários
averbação, no Reg. de Imóveis, do cancelamento
Anticrese
credor percebe frutos e rendimentos do bem
Direitos do credor
administrar os bens dados em anticrese
mas deve prestar anualmente balanço
arrendar os bens a terceiro
salvo estipulação em contrário
pode vindicar seus direitos contra adquirente do bem
Obrigação
responde pelas deteriorações que o imóvel sofrer
por culpa sua
responde por frutos e rendimentos que deixar de perceber
por sua negligência
Concessão de uso especial para fins de moradia
atende a função social da propriedade
visa regularizar áreas de favelas
Concessão de direito real de uso
Laje
é o puxadinho
proprietário do andar térreo cede o andar superior para que terceiro construa sua casa
serão unidades autônomas
cabe usucapião
direito de preferência
se não for dado
pode reaver depositando o preço
se requerer em 180 dias da alienação (prazo decadencial)
É nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário, pignoratício ou anticrético a ficar com o bem dado em garantia se a dívida não for paga no vencimento
após o vencimento pode o devedor dar a coisa em pagamento
Vários proprietários
para dar em garantia
totalidade do bem
consentimento de todos
sua parte proporcional
não precisa do consentimento
Pagamento de uma ou mais prestações
não importa exoneração da garantia