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Administração Financeira e Orçamentária AFO (Dentro de Dir Financ (Objeto:…
Administração Financeira e Orçamentária AFO
Dentro de Dir Financ
Objeto: atividade financeira do Estado AFE
Receita Púb
Orçamento Púb
Despesas Púb
Crédito Púb
Diferente de Dir Trib
CF (lei comp)
L4320/64 Lei do Orç Púb, todos entes (lei ord recepcionada como comp)
LRF LC101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal
Competência concorrente U, E, DF
U normas gerais
E/DF Suplementar (legislativa plena se não houver lei fed; superveniência desta suspende eficácia daquela)
Municípios: suplementar dos E
Banco Central
competência exclusiva de emitir moeda
Vedado empréstimo ao Tesouro Nac
Disponibilidade de caixa da U
E/M/DF e órgãos no instituições financeiras oficiais
Leis do Executivo
LDO
Prioridades, base para LOA, alterações na leg trib, política de aplicação de agências de fomento
LOA
Orçam fiscal, de investimento, seguridade social,
PLOA acompanhado de demonstrativo regionalizado de efeito sobre rec/desp
Proibido estranho à rec/desp, exceto autorização créd suplem e operação de crédito, inclusive ARO
Emendas
Compatíveis PPA/LDO
indicar recursos (anulação de despesa)
Exceto
Dotação pessoal
Dívida
Transferência trib E/DF/M
Relativo correção erro
Presidente pode enviar mensagem para modificação nos projetos enquanto não iniciada a votação na comissão sobre aquele trecho
Recursos com veto poderão ser utilizados mediante créd esp ou supl (autoriz leg)
PPA
Diretrizes, objetivos e metas regionalizadas (não há critério)
Executivo publicará 30d após cada bimestre relatório de execução orçamentária
Planos e programas de acordo com PPA
Comissão mista permanente dep/sen
Parecer sobre projetos e contas do presidente
Parecer sobre planos e programas
Acompanhar e fiscalizar orçamento
Parecer sobre emendas (apreciado pelas 2 casas)
PAROU P. 19 ART 167 Orçamento Público - Parte I