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LG - Lei 8112-90 - Provimento (FORMAS DE PROVIMENTO (4 - REVERSÃO (2 - O…
LG - Lei 8112-90 - Provimento
PROVIMENTO
Da Investidura no cargo
1 - Nacionalidade brasileira
2 - Gozo dos direitos polícicos
3 - Quitação com as obrigações militares e eleitorais
4 - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
5 - Idade mínima de dezoito anos
6 - Aptidão física e mental
As atribuições do cargo podem justificar exigência de outros requisitos
Ex: TAF para policiais
Súmula Vinculante 44
Só por lei se pode subjetivar o exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Súmula 683 STF
Limite de idade só se legitima em face do art 7, inc. XXX da CF/88, quando é necessário para as atribuições do cargo.
Deficientes Físicos
Reserva de
MÍNIMO
de 5%
ATÉ
20% das vagas
Estrangeiros
Nos termos da Lei podem ocupar cargos em nível federal de professores, técnicos e cientistas.
Competência
O provimento dos cargos se dá mediante ato da autoridade competente de cada poder.
Investidura
Ocorre com a posse
Nomeação - Publicação do nome no diário oficial.
Posse - Ato solene. Entrega dos doc. Torna-se servidor público.
Exercício - Inicio das atividades do cargo.
FORMAS DE PROVIMENTO
TODAS
as formas de provimento decorrem da
NOMEAÇÃO
1 - NOMEAÇÃO
é a forma de provimento originária
2 - PROMOÇÃO
É forma de provimento e de vacância
3 - READAPTAÇÃO
É forma de provimento e de vacância
Tornar ápto. É quando o servidor é cometido de alguma deficiência durante o exercício. Adm o coloca em um cargo compatível ou aposenta.
4 - REVERSÃO
Retorno do servidor aposentado.
1 -
Reversão de ofício. Aposentou por invalidez e não tem mais invalidez.
2 -
O servidor aposentou porém gosta de trabalhar.
Não pode ter passado de 5 anos da aposentadoria
Não poder ter mais de 70 anos (aposentadoria compulsória)
Tem que ter cargo vago e interesse da adm.
5 - APROVEITAMENTO
Retorno dos servidor que está em disponibilidade. Ex: Extinção de cargo.
Tem que ser estável (3 anos de exercício)
6 - REINTEGRAÇÃO
Retorno do servidor que foi demitido ilegalmente.
Tem privilégio sobre a ocupação do cargo ocupado
Será concedido indenização equivalente ao tempo que ficou demitido, com base no salário que ele tinha.
7 - RECONDUÇÃO
Não foi aprovado no estágio probatório. Volta para o antigo cargo.
Precisa ser servidor estável
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NOMEAÇÃO
Cargo efetivo
Preenchido por servidor público que realizou o concurso público. Tem direito a estabilidade após 3 anos.
Cargo em comissão
Pode ser ocupado por servidor público ou particular. É de livre nomeação e exoneração.
Cargos de direção, chefia e assessoramento
Função de confiança
Livre nomeação e exoneração. Somente pode ser ocupada por servidores públicos efetivos.
Cargos de direção, chefia e assessoramento
CONCURSO PÚBLICO
Validade
Até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Não abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado no prazo de validade do anterior.