classifica-se em:
FUNGÍVEL, INFUNGÍVEL
COMPOSTA OU PLURÍMA
1. OBJETIVAMENTE COMPOSTA: MULTIPLICIDADE DE OBJETOS - sendo obg cumulativa, facultativa OU
alternativa (a escolha será do devedor, terceiro escolhido ou colegiado que escolherá por unanimidade, c/ atuação judicial subsidiária. Se a escolha for dele e uma obg se perder, realizará a que subsistiu. Se ambas as prestações se perderem por culpa do devedor e for a escolha dele, dever-se-á analisar a q por último se perdeu, sendo obrigado o devedor a pagar o equivalente e perdas e danos mas, se a escolha for do credor, e a prestação perecer por culpa do devedor, escolherá entre receber a prestação restante o perdas e danos, e se ambas se perderem, o credor escolherá qualquer delas p/ receber equivalente e perdas e danos)