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02 Processo Penal Espécies Pública Condicionada I (Requisição do…
02 Processo Penal
Espécies
Pública
Condicionada I
Representação
do Ofendido
Admite
retratação
E também
retratação
da retratação
Obs.:
Violência familiar ou
doméstica contra mulher
Retratação da
representação
Será
perante
o juiz
Audiência designada
especialmente para tal
Antes do
recebimento
da denúncia
Ouvido
o MP
Até oferecimento
da denúncia
Representação
do Ofendido
Características
Se ajuizada sem
representação
Nulidade será
sanada com
representação
da vítima em juízo
Prazo de
6 meses
Vítima não pode
se omitir em
relação aos autores
Deve representar
contra todos
Ofendido menor
ou incapaz
Legitimidade é do
representante legal
Se não possuir
representante ou
interesses colidirem
Juiz nomeará
curador
Requisição
do Ministro
da Justiça
Não há prazo
decadencial
para requisitar
Pode ocorrer
enquanto
punibilidade
não se extinguir
Não cabe
retratação
MP não é
vinculado
à requisição