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02 Processo Penal Espécies Privada (Personalíssima (Falecimento do…
02 Processo Penal
Espécies
Privada
Personalíssima
Somente ofendido
pode ajuizá-la
Falecimento
do ofendido
Não pode
mais haver
denúncia
Ofendido
menor
Deve aguardar
a maioridade
para ajuizar ação
Hipótese
única
Induzir pessoa em
erro para casamento
Subsidiária
da pública
Após extinto
o prazo do MP
Ofendido tem
6 meses
MP deve
Intervir em todos
os termos, fornecer
elementos de prova
Interpor
recurso
Em caso de
negligência
do querelante
Retomar ação
como parte
principal
Repudiá-la
e oferecer
denúncia
substitutiva
Se alegar não
ter sido inerte
Aditar a
queixa
Elementos
formais e
essenciais
Subsidiária
da pública
Em razão da
inércia do MP
Prazo para
oferecimento
15 dias
réu solto
5 dias
réu preso
Não admite
perdão do
ofendido
Legitimidade
concorrente
Início do prazo
para ofendido
Vítima e MP possuem
legitimidade para ajuizar
Subsidiária
da pública
Após extinto
o prazo do MP
Ofendido tem
6 meses
A partir do momento que
tomar conhecimento do autor
Prazo não se
extinguirá para o
Ministério Público