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02 Constitucional Mandado de Segurança Individual II (Pode impetrar…
02 Constitucional
Mandado de
Segurança
Individual II
Individual
Pode
impetrar
Pessoas físicas,
jurídicas, nacionais,
estrangeiros
Domiciliados
ou não no Brasil
Universalidades
Detêm capacidade
processual para defesa
de seus direitos
Ex.:
Massa falida
Espólio
Alguns órgãos
públicos
(independentes
e autônomos)
Defesa de
prerrogativas
e atribuições
Independentes
e autônomos
Inclusive
agentes
políticos
MP
Prazo de
120 dias
A partir de quando
interessado tomar
conhecimento oficial
do ato a ser impugnado
Não pode haver
suspensão ou
interrupção
Não há condenação
a pagamento de
honorários advocatícios
Pode ser
interposto
ainda que
deferimento
dependa
Interpretação
de leis
Ponderação
de princípios
Análise
sobre
Revogação
Recepção
Vigência
Eficácia
de normas
Desde que fatos sejam
comprovados na inicial
Legitimidade
passiva
Ato praticado por
autoridade delegada
Será impetrado contra
autoridade delegada
Contra ato
complexo
Serão coatores todos em
que manifestação de vontade
contribuiu para formação do ato
(litisconsórcio
passivo)
Concessionárias
ou permissionárias
Caberá se relacionado
com o serviço delegado
Contra ato de
órgão colegiado
Coator será
seu presidente