ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS

ASSOCIAÇÕES

COOPERATIVAS

AMBAS:

  • regidas por ESTATUTO
  • corpo (tdos os membros) formam ASSEMBLEIA q elegem:
    • DIRETORIA / CONSELHO DE ADM
    • CONSELHO FISCAL
  • ¹ podem *representar os associados em ações coletivas de seu interesse
  • 🎯
    • ASSISTÊNCIA SOCIAL
      • CULTURA E EDUCAÇÃO
      • REPRESENTAÇÃO POLÍTICA
      • FILANTROPIA
      • DEFESA DE INTERESSE DE CLASSES
  • 🎯
    • 🤑 FINS ECONÔMICOS

  • LIBERD. ASSOCIAÇÃO (5, XVII a XXI CF88) especificamente 5º, XVIII - CRIAÇÃO ASSOCIAÇÃO E COOPERATIVA => INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO E AÇÃO DO ESTADO p/ Criação e Funcionamento ( ² obs: COOPERATIVA DE CRÉDITO) #

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  • mín: 2⃣ pessoas 👬
  • 👔DIRETORIA


    dirigente ❌ não pode receber remuneraç pela ativd q desenvolve



    • ❌ 💰 se superavit, deve ser aplicado na Associaç

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  • mín: 2⃣ 0⃣ pessoas 👪👪
    OU se PARA TRABALHO: 7⃣


  • *Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) q tem em cada estado q orienta para abrir
  • 👔 DIRETORIA ou CONSELHO DE ADM
    dirigentes ✅ podem receber honorário e as SOBRAS 💰 , ou seja os lucros da Coop, podem ser ➗ divididos entre cooperados

CC (1.093 a 1.096, LEI 10.406/2002) + LEI 5.764/1971

CC (53 a 61, LEI 10.406/2002)

Patrimônio = taxas pagas pelos associados, doações, fundos e reservas.


NÃO tem capital social, o que dificulta a obtenção de financiamentos em instituições financeiras.

tem capital social (q facilita financiamentos) formado por quotas, podendo receber doações, empréstimos e processos de capitalização.

  • ¹ *É representada por federações e confederações.

¹ *Pode constituir federações e confederações para a sua representação

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² COOPERATIVA DE CRÉDITO:** sofrem fiscalização do Banco Central