ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS
ASSOCIAÇÕES
COOPERATIVAS
AMBAS:
- regidas por ESTATUTO
- corpo (tdos os membros) formam ASSEMBLEIA q elegem:
- DIRETORIA / CONSELHO DE ADM
- CONSELHO FISCAL
- ¹ podem *representar os associados em ações coletivas de seu interesse
- 🎯
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CULTURA E EDUCAÇÃO
- REPRESENTAÇÃO POLÍTICA
- FILANTROPIA
- DEFESA DE INTERESSE DE CLASSES
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
- 🎯
- 🤑 FINS ECONÔMICOS
- 🤑 FINS ECONÔMICOS
↔
- LIBERD. ASSOCIAÇÃO (5, XVII a XXI CF88) especificamente 5º, XVIII - CRIAÇÃO ASSOCIAÇÃO E COOPERATIVA => INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO E AÇÃO DO ESTADO p/ Criação e Funcionamento ( ² obs: COOPERATIVA DE CRÉDITO) #
click to edit
- mín: 2⃣ pessoas 👬
👔DIRETORIA
dirigente ❌ não pode receber remuneraç pela ativd q desenvolve
- ❌ 💰 se superavit, deve ser aplicado na Associaç
click to edit
- mín: 2⃣ 0⃣ pessoas 👪👪
OU se PARA TRABALHO: 7⃣
- *Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) q tem em cada estado q orienta para abrir
- 👔 DIRETORIA ou CONSELHO DE ADM
dirigentes ✅ podem receber honorário e as SOBRAS 💰 , ou seja os lucros da Coop, podem ser ➗ divididos entre cooperados
CC (1.093 a 1.096, LEI 10.406/2002) + LEI 5.764/1971
CC (53 a 61, LEI 10.406/2002)
Patrimônio = taxas pagas pelos associados, doações, fundos e reservas.
❌ NÃO tem capital social, o que dificulta a obtenção de financiamentos em instituições financeiras.
✅ tem capital social (q facilita financiamentos) formado por quotas, podendo receber doações, empréstimos e processos de capitalização.
- ¹ *É representada por federações e confederações.
¹ *Pode constituir federações e confederações para a sua representação
links 🔗
² COOPERATIVA DE CRÉDITO:** sofrem fiscalização do Banco Central