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Crime culposo (11) (Elementos: (5) Resultado involuntário previsível:…
Crime culposo (11)
Consiste em conduta voluntária que realiza um evento ilícito não desejado ou aceito pelo agente, mas que lhe seria possível prever (culpa inconsciente), ou excepcionalmente previsto (culpa consciente), podendo ser evitado se empregasse a devida cautela.
Elementos:
1) Conduta humana voluntária:
Ação ou omissão dirigida e orientada pelo querer, causando resultado não desejado.
2) Violação de um dever de cuidado objetivo:
o agente viola seu dever de diligência, de cuidado.
Para apurar se houve infração, é feita a comparação do homem médio (se uma pessoa com inteligência mediana) seria capaz de conhecer e evitar aquele perigo, concluindo-se se ocorreu em decorrência das
seguintes modalidades de culpa:
a) imprudência:
agente atua com
precipitação
,sem os cuidados devidos.
Ex:
dirigir veículo em alta velocidade em dia chuvoso
b) negligência:
ausência de precaução
- é uma omissão - antes de iniciar a conduta o agente não toma os cuidados necessários
Ex:
dirigir veículo com pneus gastos
c) imperícia:
falta de aptidão técnica
para o exercício da arte ou profissão
Ex:
motorista que troca o pedal do freio pelo da embreagem
3) Resultado naturalístico involuntário:
conduta voluntária, resultado involuntário
4) Nexo entre conduta e resultado:
deve estar presente a relação de causalidade entre a conduta e o resultado
5) Resultado involuntário previsível:
apesar do resultado ser previsível, não é previsto pelo agente
a) Previsibilidade objetiva:
o homem médio é capaz de prever o resultado de sua conduta
b) Previsibilidade subjetiva:
avalia a possibilidade do agente de prever a consequência avaliando suas características pessoais (dotes intelectuais, sociais, culturais)
6) Tipicidade:
A conduta praticada deverá ser fato típico, expressa disposição em Lei, pois não se pune se houver ausência de tipicidade -
Espécies de culpa:
1) Culpa consciente, com previsão ou
ex lascivia:
agente prevê o resultado, mas espera que não ocorra, supondo poder evitá-lo com sua habilidade
2) Culpa inconsciente, sem previsão ou
ex ignorantia:
agente não prevê o resultado, mesmo este sendo previsível por qualquer pessoa nas mesmas circunstâncias
3) Culpa própria, ou culpa propriamente dita:
agente não quer e não assume o risco, do resultado, mas a este dá causa por
negligência, imprudência ou imperícia.
4) Culpa imprópria ou culpa por equiparação, assimilação ou extensão:
o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude do seu comportamento (descriminante putativa) - Art. 20, §1°, CP
Exclusão da culpa:
1) Caso fortuito ou força maior:
fatos imprevisíveis, que não se submetem à vontade do agente
2) Princípio da confiança:
pessoa age observando todos os cuidados, confiando que os demais assim também procedem. Se algo lesivo ocorre, este não responde por ato lesivo involuntário em que seja envolvido.
Ex:
motorista dirige em velocidade adequada tomando as devidas precauções, acreditando que pedestre atravessará na faixa, mas este não o faz, ocorrendo atropelamento. Condutor não será punido.
3) Erro profissional:
agente é apto a desempenhar a função e atua dentro dos conformes, mas isso não é suficiente, ocorrendo resultado em decorrência da falibilidade dos métodos científicos.
4) Risco tolerado:
caso de médico que realiza procedimento experimental. O risco, neste caso é tolerado, pois não há tratamento adequado.