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Aplicação da Lei Penal. Disposições Preliminares do CP 2 (Aplicação da Lei…
Aplicação da Lei Penal. Disposições Preliminares do CP 2
Conceito
Infração Penal
Crime
Admite tentativa
Novo crime ou contravenção
no Brasil ou exterior
gera reincidência
Tempo Max: 30 anos
Aplicam-se hipótese
de extraterritorialidade
Contravenção Penal
Não admite tentativa
Contravenção no exterior
não gera reincidência
Tempo Max: 5 anos
Não se aplica
hipótese de extraterritorialidade
Aplicação da Lei Penal no Tempo
Vacatio Legis
Período entre
publicação e
entrada em vigor
Lei nova Incriminadora
Lei nova só produz
efeitos depois de
sua entrada em vigor
Lex Gravior
Estabelece situação
mais gravosa
ao réu
efeitos a partir da vigência
Abolitio Criminis
Fato deixa
de ser crime
tem efeitos
Retroativos
Lex Mitior ou Novatio Legis in Mellius
Lei posterior revoga
anterior trazendo
lei mais benéfica
ao réu
tem efeitos
Retroativos
Lei Posterior que traz Benefícios e Prejuízos ao Réu
STF e STJ
adotam
Teoria da Ponderação Unitária
Ñ pode criar
terceira lei
apenas com benefícios
Quem aplica?
Juiz do processo
se
NÃO
tiver
transitado em julgado
Juiz de execução penal
se tiver
transitado em julgado
Lei Excepcional ou Temporária
embora decorrido
período de sua duração
aplica-se ao fato
praticado em
sua vigência
Exceção
se houver nova lei
mais benéfica ao réu
posterior
ou Abolitio Criminis
Tempo do Crime
Teoria da Atividade
considera-se praticado
um crime no momento
da ação ou omissão
Súmula 711 STF
Lei penal mais
grave
aplica-se, sendo ela
anterior a cessação
dos crimes
continuados
permanentes
Não fere princípio :warning:
da irretroatividade
da lei mais gravosa
Aplicação da Lei Penal no Espaço
Territorialidade
Território Brasileiro
Espaço aéreo
Subsolo
Mar territorial
Território Brasileiro por Extensão
Navios e aeronaves
Públicos
em qualquer lugar
Navios e aeronaves
Particulares
desde de que em
território brasileiro
Princípio da Passagem Inocente
:warning:
Crime praticado
em embarcação ou aeronave
Particular
, que esteja
de "
PASSAGEM INOCENTE
"
Ñ será aplicada
lei brasileira
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Extraterritorialidade
Princípio da Personalidade Ativa
Fica sujeito
à lei brasileira
Brasileiro
que cometer
crime de genocídio
ainda que no exterior
Crime comum
Praticado por Brasileiro
no exterior
aplica-se lei brasileira
desde de que
1) Entre em território
1 more item...
2) Fato punível tbm
1 more item...
3) Crime incluído
1 more item...
4) Não ter sido
1 more item...
5) Não estar extinta
1 more item...
Princípio da Personalidade Passiva
Crimes cometidos
contra Brasileiros
em qualquer lugar
aplica-se lei brasileira
requisitos:
5 condições da P.A. +
Requisição do Ministro da Justiça
Não ter sido pedida
1 more item...
Princípio do Domicílio
Aplica-se lei brasileira
Crime de genocídio
praticado por brasileiro
domiciliado
no Brasil
ainda que no exterior
contra estrangeiro
Princípio da Defesa
Aplica-se a lei brasileira
em crimes:
1) Contra a vida
ou liberdade do
Presidente da República
2) Contra o Patrimônio
ou fé pública
3) Contra a Adm. pública
por quem está
a seu serviço
Punido com lei brasileira
ainda que absolvido
ou condenado no estrangeiro
STF entende que
não configura
Bis in idem (dupla condenação)
a pena do exterior
abate na pena do brasil
Princípio da Justiça Universal
Aplica-se a lei brasileira
em crimes que o Brasil
se obrigou a reprimir
por tratado ou convenção
Princípio da Bandeira
Aplica-se a lei brasileira
em crimes praticados
em aeronaves e embarcações
brasileiras
quando não forem
julgados no exterior
Se for a aeronave :warning:
da presidência da república
aplica-se o princípio
da territorialidade