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LODF
PCDF (Natureza da FUNÇÕES (§ 8º As ATIVIDADES desenvolvidas…
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LODF
PCDF
Institutos
§ 5º Os Institutos de:
- Criminalística,
- Medicina Legal e
- Identificação
compõem a estrutura administrativa da Polícia Civil, devendo seus dirigentes ser escolhidos ENTRE OS INTEGRANTES do quadro funcional do respectivo instituto.
Para ser Dirigente, tem que pertencer ao respectivo instituto.
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Aos integrantes das categorias
- perito criminal,
- médico-legista e
- DATILOSCOPIA policial
é garantida a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL na ELABORAÇÃO DE LAUDOS PERÍCIAIS.
Natureza da FUNÇÕES
§ 8º As ATIVIDADES desenvolvidas nos institutos de
- Criminalística,
- de Medicina Legal e
- de Identificação
são considerados de natureza TÉCNICO-CIENTÍFICA.
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Concurso Público
§ 10. Compete ao Diretor-Geral da PCDF, POR DELEGAÇÃO,
bem como decidir sobre o provimento dos cargos E expedir normas complementares necessárias aos referidos fins.
autorizar concursos públicos para o PROVIMENTO de cargos das carreiras da Polícia Civil, o que ocorre sempre que:
- as vagas excedam a 5% dos respectivos cargos
OU
- COM menor número, de acordo com A NECESSIDADE,
Esse artigo foi declarado inconstitucional, pois invade competência da União, mas se pedir de acordo com a LODF, pode usá-lo :check:
§ 11. A delegação de que trata o § 10 EXIGE prévia manifestação da Secretaria de Estado de PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO do DF,
ANTES da realização do concurso, que confirme a existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos.
Concurso de Remoção
§ 12.
- PELO MENOS 1 vez ao ano ou
- quando da nomeação por concurso público,
o concurso de remoção interno, na hipótese em que o número de interessados seja superior ao número de vagas,
- com critérios OBJETIVOS, PRETÉRITOS e DETERMINADOS na PCDF para TODOS os CARGOS e CARREIRAS
É obrigatória a COMPROVAÇÃO dos PRÉ-REQUISITOS OBJETIVOS e determinados exigidos de cada função para lotação pelo concurso de remoção.
abrangerá TODAS as unidades e seções da PCDF, :check:
EXCETO as COMISSIONADAS :red_cross:.
Atribuições
- À Polícia Civil,
- órgão permanente
- dirigido por delegado de polícia de carreira,
incumbe as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais,
- ressalvada a competência da União :warning:
- exceto as militares. :red_cross:
Aos DELEGADO de polícia é garantida INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL no exercício das atribuições de Polícia Judiciária.
Aplica-se ás carreiras de
- Delegado de Polícia do DF e
- Polícia Civil do DF,
NO QUE COUBER = LC 840.
Segurança de Dignitários
Art. 364. Cabe à Polícia Civil, QUANDO SOLICITADA, dar segurança pessoal aos CANDIDATOS a Governador e Vice-Governador, a partir da HOMOLOGAÇÃO de sua CANDIDATURA.
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Vantagens
Art. 119-A. ...sendo-lhes devido, SEM prejuízo do subsídio E de outras verbas de natureza indenizatória,
- auxílio-moradia :house:
- auxílio-uniforme :womans_clothes:
- auxílio-alimentação :apple:
na forma do regulamento.
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Natureza das FUNÇÕES
Natureza técnico-científica
- MÉDICO LEGISTA
- PERITO CRIMINAL
- PERITO PAPILOSCOPISTA
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Ato de delegação
- Vagas excedendo 5%
ou
- Abaixo disso questão de necessidade
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- Polícia Civil como um todo é TÉCNICA
- Cargo específicos são TÉCNICO-CIENTÍFICO
dirigentes NÃO são escolhidos ad nutum
Ad nutum: LIVRE nomeação e exoneração.
Pois tem o critério de pertencer ao quadro.
Atenção!
A remoção altera a lotação do servidor, mas não seu cargo. :red_cross:
- Norma primária: Lei n. 4.878/1965 e Decreto n. 59.310/1966.
- Norma subsidiária: Lei n. 8.112/1990.
- Norma “subsidiária da subsidiária” (no que couber): LC n. 840.
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