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DH RESPONSABILIDADE DO ESTADO (Direitos não abarcados: (Ambiental, Do…
DH RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Processo de internacionalização dos DHs.
:lock:
Conceito
: proteção dos direitos do indivíduo e não das prerrogativas do Estado. -
Quando a soberania cresce a proteção do ind. cai e vice versa.
O ind. se tornou sujeito de dir internacional.
Fatores
Da responsabilização internacional do Estado
Quando há o descumprimento deTratados, Convenções e Pactos Int. de DHs.
Pode ser por atos do Exe. Leg. ou Jud. bem como de particular
Pode acontecer independente de culpa, desde que presente o nexo causal. (resp. civil objetiva);
Se o ato ou omissão é passível de responsabilização
Se causou danos
Se há nexo causal
ONU
193 países membros. Principais Órgãos:
Ass Geral
: órgão deliberativo que trata questões que atinjam diretamente a paz no mundo;
Conselho de Segurança
: Manter a paz, analisar e discutir problemas que ameacem a segurança no mundo e achar soluções para conflitos. (15 assentos permanentes e 10 rotativos por 2 anos).
Conselho Econômico e Social (ECOSOC)
: coordenação dos trabalhos de desenvolvimento econômico e social das nações.
Conselho de Tutela
: Seu objetivo
era
ajudar os territórios sob tutela da ONU a se organizarem como Estados independentes. Sua extinção se deu em 1994, três anos após Palau, o último território sob tutela da ONU, tornar-se soberano.
Corte Internacional de Justiça
: Tribunal de Haia, órgão jurídico da ONU. Tem poder de decisão sobre litígios inter., inclusive sobre Estados não membros. (15 juízes) NÃO JULGA INDIVÍDUOS
Secretariado
: atua na assessoria dos órgãos. Secretário-Geral Principal órgão ADM.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - DUDH
Todas as pessoas, de todos os países, independente de raça, cor, religião e qualquer outra característica deve ter seus direitos protegidos.
Universalidade-Indivisibilidade-Interdependência
Não é um TRATADO é uma DECLARAÇÃO. Não possui força de lei, não pode obrigar os Estados jurid. apenas moralmente.
Porém, é admitida pela doutrina inter. como norma JUS COGENS.
Direitos abordados na DUDH
CIVIS
: vida, liberdades individuais, propriedade, privacidade, igualdade perante a lei, segurança pessoal, não ser escravizado, não ser torturado, não receber penas cruéis, desumanas ou degradantes, não ser preso arbitrariamente, ser julgado por tribunal imparcial e independente, asilo, proteção à família e ao casamento.
POLÍTICOS
: votar, ser votado e nacionalidade.
ECONÔMICOS E SOCIAIS
: trabalho, segurança social, alimentação, moradia, educação, saúde, bem-estar, associação sindical, vestuário, lazer, proteção à maternidade e à infância.
CULTURAIS
: cultura.
DEVER
: deveres para com a comunidade.
Direitos
não
abarcados:
Ambiental
Do consumidor
Difusos e coletivos
Sexuais e reprodutivos
Transporte público
Previdenciários
Também não abarca: sanções, criação de órgãos de monit. e pena de morte.
SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO AOS DHs
-
Sis Normativos Gerais
: (toda e qualquer pessoa humana) Carta Inter dos DHs :warning: DUDHs, Pacto Inter dos Dir Civis e Politicos e o Pacto Inter dos Dir Economicos sociais e culturais.
-
Sis Normativos Especiais:
: (indivíduos específicos, pessoas ou grupos particularmente vulneráveis)
Tipos de mecanismos
Convencional
:criados por meio de Convenções ou Tratados Naci. de DHs
Não convencionais
:decorrem de medidas afirmativas e consenso da comunidade inter. ou resoluções.
Qualquer Estado
Apenas os que ratificaram
Orgãos
Conselho dos DHs: 47 estados-membro, ficou no lugar da Comiss Dos DHs (53).
Promover e fiscalizar a observância da proteção dos Dhs. Gerir o Sis de Rel. Especias.
Relatores Especias dos DHs
Alto Comissariado dos DHs
Comitês de Tratados Inter. (Treaty bodies)
Tribunal Penal Inter.
3 eixos da Proteção dos DHs no plano internacional
DIDH- Dir Inter dos DHs: proteção do ser humano de forma generica.
DIH- Dir Inter Humanitário: proteger na situação específica dos conflitos armados.
DIR- Dir Inter dos Refugiados: proteção específica ao refugiado.