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DPP Disposições preliminares do CPP (O CPP será aplicado em todo…
DPP Disposições preliminares do CPP
O CPP será aplicado em todo território nacional, exceto quando:
Disp. Prelim. Art1e2
i. tratados, convenções e regras de dir internacional.
ii. crimes de responsa (pres, mini.) São regidos pela lei do senado.
iii. crime militar: jus militar (CPM)
iv. Tribunal de exceção,
não tem mais aplicação legal.
v. crimes de imprensa,
não tem mais aplicação no Brasil.
Excepcionalmente, a lei penal BR pode ser aplicada fora dos limites territoriais: :arrow_down:
I- Território
nullius
: terra de ninguém (ex: Antártida)
II- Autorização do Estado onde o ato processual será praticado. (cooperação, o outro Estado "deixa" o Brasil ir lá dar procedimento)
III- Em caso de guerra no território ocupado.
Direito Penal
: direito material
Dir. Proce. Penal:
caminho do Estado para punir o réu, conforme previsão do dir penal.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
:
Princípio da aplicação imediata
Tempus regit actum
O tempo rege o ato.
Sistema do isolamento dos atos processuais
Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
APLICAÇÃO IMEDIATA
Sistema da unidade processual
Somente uma lei pode regular determinada persecução penal
Sistema das fases processuais
Nova lei só pode incidir em nova fase processual
Norma heterotópica: ela está no lugar errado
Norma híbrida/mista: a norma é misturada, permanece a regra do direito penal (material)
Norma processual: CPP
Norma material: CP
Art. 3º A lei processual penal admitirá
interpretação extensiva e aplicação analógica
, bem como o
suplemento dos princípios gerais
de direito.