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17 - Decreto 7.508/11 (ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA (CUMULATIVAMENTE (ESTAR O…
17 - Decreto 7.508/11
ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO
CUMULATIVAMENTE
ESTAR O USUÁRIO ASSISTIDO
TER O MEDICAMENTO SIDO PRESCRITO
ESTAR EM PRESCRIÇÃO EM CONFORMIDADE COM A RENAME
TER A DISPENSAÇÃO OCORRIDA EM UNIDADES DO SUS
ENTES
PODERÃO AMPLIAR O ACESSO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
PODERÁ ESTABELECER REGRAS DIFERENCIADAS
MEDICAMENTOS DE CARÁTER ESPECIALIZADO
COMISSÕES INTERGESTORES
PODERÃO SER REPRESENTADOS
PELO CONASS
PELO CONASEMS
PELO COSEMS
ARTICULAÇÃO
CIT
ÂMBITO DA UNIÃO
VINCULADA UM MINISTÉRIO DA SAÚDE
CIB
ÂMBITO DOS ESTADOS
VINCULADAS AS SECRETARIAS ESTADUAIS DE SAÚDE
CIR
ÂMBITO REGIONAL
VINCULADAS AS SECRETARIAS ESTADUAIS DE SAÚDE