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SERVIÇOS PÚBLICOS (PRINCÍPIOS (ISONOMIA/UNIFORMIDADE/NEUTRALIDADE…
SERVIÇOS PÚBLICOS
Conceito: Atividade prestacional, titularizada, com ou sem exclusividade, pelo Estado, criada por lei, com o objetivo de atender às necessidades coletivas, submetidas ao regime predominantemente público.
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PRINCÍPIOS
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EFICIÊNCIA (Art. 6º, L8987/95)
presteza e perfeição e rendimento funcional, evitando desperdícios.
Art. 37, §3º, I, CF/88 - L13.460/17
MODICIDADE (Art. 206, IV e 230, §2º, CF/88)
Preços compatíveis com a categoria de usuários dos serviços públicos e até mesmo o custeio integral de determinados grupos na sociedade (referência aos menos favorecidos).
Art. 230, CF/88: A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
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