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8.080/90 LEI ORGÂNICA (FINANCIAMENTO DA SAÚDE), SÃO CONSIDERADOS DE OUTRAS…
8.080/90 LEI ORGÂNICA
FINANCIAMENTO DA SAÚDE
SÃO CONSIDERADOS DE OUTRAS FONTES OS RECURSOS PROVENIENTES DE
SERVIÇOS QUE POSSAM SER PRESTADOS SEM PREJUÍZO DA ASSISTÊNCIA Á SAÚDE
TAXAS, MULTAS, EMOLUMENTOS E PREÇOS PÚBLICOS ARRECADADOS NO ÂMBITO DO SUS
RENDAS EVENTUAIS, INCLUSIVE COMERCIAS E INDÚSTRIAIS
AJUDA, CONTRIBUIÇÕES, DOAÇÕES E DONATIVOS
ALINEAÇÕES PATRIMONIAS E RENDIMENTO DE CAPITAL
PREVISTOS EM PROPOSTAS ELABORADAS PELA
DIREÇÃO NACIONAL DO SUS
COM PARTICIPAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
TENDO EM VISTAS AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
DESTINARÁ AO SUS
DE ACORDO COM A RECEITA ESTIMADA
OS RECURSOS NECESSÁRIOS Á REALIZAÇÃO DE SUAS FINALIDADES
ART. 31º
ART.32