Delatio Criminis: Espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração à autoridade policial, feita por qualquer do povo, dependendo do caso, pode ser configurada em notitia criminis de cognição imediata, quando a comunicação for feita durante as atividades rotineiras da autoridade, ou como notitia criminis de cognição mediata, quando feita por terceiro através de expediente escrito.