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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (COMPETÊNCIAS: (1 - FIXAR AS ORIENTAÇÕES GERAIS…
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
COMPOSIÇÃO:
9 MEMBROS NOMEADOS PELO MINISTRO DE EDUCAÇÃO
1 - 3 MEMBROS INDICADOS PELO MINISTRO DA EDUCAÇÃO - O PRESIDENTE, O SUBSTITUTO NAS AUSÊNCIAS E IMPEDIMENTOS E O PRESIDENTE DA EMPRESA QUE NÃO PODE EXERCER A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MESMO QUE INTERINAMENTE;
2 - 1 INDICADO PELO MINISTRO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO;
3 - 2 PELO M. DA SAÚDE;
4 - 1 REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS E SUPLENTE;
ESCOLHIDOS ENTRE OS EMPREGADOS ATIVOS PELO VOTO DIRETO EM ELEIÇÃO ORGANIZADA PELA EMPRESA EM CONJUNTO COM AS ENTIDADES SINDICAIS.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR DAS DISCUSSÕES SOBRE ASSUNTOS QUE ENVOLVAM RELAÇÕES SINDICAIS, PAGAMENTOS, REMUNERAÇÃO, VANTAGENS E BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS - CONFLITO DE INTERESSE;
O SUPLENTE SÓ EXERCERÁ SUAS FUNÇÕES APÓS VACÂNCIA DEFINITIVA DO TITULAR;
5 - 1 DIRETOR OU REITOR INDICADO PELA ANDIFES;
PRAZO DA GESTÃO:
2 ANOS CONTADOS APÓS DATA DE PUBLICAÇÃO DE NOMEAÇÃO; RECONDUZIDA POR IGUAL PERÍODO.
INVESTIDURA MEDIANTE ASSINATURA EM LIVRO DE TERMO DE POSSE.
NO CASO DE RECONDUÇÃO, A NOVA GESTÃO CONTA-SE DO PRAZO DE TÉRMINO DA GESTÃO ANTERIOR.
FINDO O PERÍODO DE GESTÃO, O MEMBRO DO CONSELHO PERMANECERÁ NA FUNÇÃO ATÉ A INVESTIDURA DO SUBSTITUTO.
VACÂNCIA: O SUBSTITUTO SERÁ NOMEADO PELOS DEMAIS CONSELHEIROS ATÉ A DESIGNAÇÃO DE NOVO REPRESENTANTE, EXCETO NO CASO DOS EMPREGADOS.
HONORÁRIOS MENSAIS DE 10% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DOS DIRETORES DA EBSERH + REEMBOLSO OBRIGATÓRIO DAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E ESTADIAS.
ALÉM DE MORTE, RENÚNCIA, DESTITUIÇÃO E OUTROS PREVISTOS EM LEI, CONSIDERA-SE VAGA A FUNÇÃO, QUE SEM CAUSA FORMAL JUSTIFICADA, NÃO COMPARECER A 2 REUNIÕES CONSECUTIVAS OU 3 ALTERNADAS.
OS ATOS DO CONSELHO DEPENDEM DE DELIBERAÇÃO DA MAIORIA DOS PRESENTES, MAIORIA SIMPLES DOS VOTOS, REGISTRADA EM ATAS, CABENDO AO PRESIDENTE VOTO ORDINÁRIO E DE QUALIDADE.
O CONSELHO APROVARÁ EM ATO PRÓPRIO SEU REGIMENTO INTERNO.
COMPETÊNCIAS:
1 - FIXAR AS ORIENTAÇÕES GERAIS DAS ATIVIDADES;
2 - EXAMINAR E APROVAR, POR PROPOSTA DO PRESIDENTE, AS POLÍTICAS GERAIS E PROGRAMAS DE ATUAÇÃO A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO, EM HARMONIA COM A POLÍTICA DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL;
3 - APROVAR O REGIMENTO INTERNO E ALTERAÇÕES QUE DEVERÁ CONTER A ESTRUTURA BÁSICA DA EMPRESA, OS NÍVEIS DE DECISÃO DA DIRETORIA E PRESIDENTE PARA FINS DE APROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES;
4 - APROVAR ORÇAMENTO, INVESTIMENTOS E ACOMPANHAR EXECUÇÃO;
5 - APROVAR OS CONTRATOS;
6 - APRECIAR OS RELATÓRIOS ANUAIS DE AUDITORIA, AS INFORMAÇÕES DOS RESULTADOS E OS PROJETOS APOIADOS;
7 - AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO DE AUDITORES;
8 - OPINAR E SUBMETER AO MINISTRO DA FAZENDA POR INTERMÉDIO DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO:
OS RELATÓRIOS DE ADMINISTRAÇÃO E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ANUAIS;
A PROPOSTA DE DESTINAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS;
A PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS;
A PROPOSTA DE DISSOLUÇÃO, FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
9 = DELIBERAR SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL E DO ESTATUTO SOCIAL;
10 = DELIBERAR, MEDIANTE PROPOSTA DA DIRETORIA EXECUTIVA:
REGULAMENTO DE LICITAÇÃO, PESSOAL ( REGIME DISCIPLINAR E NORMAS) QUADRO DE PESSOAL, CARREIRAS.
11 = AUTORIZAR A AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO E ONERAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E VALORES MOBILIÁRIOS;
12 = AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS;
13 = DESTITUIR, APÓS APROVAÇÃO DA CGU, O TITULAR DA AUDITORIA INTERNA;
14 = DIRIMIR QUESTÕES EM QUE NÃO HAJA PREVISÃO ESTATUTÁRIA;
REUNIÕES MENSAIS OU QUANDO CONVOCADAS PELO PRESIDENTE OU POR 4 MEMBROS